Direito imobiliário · Curitiba/PR

Advogado para compra e venda de imóveis em Curitiba

Comprar ou vender um imóvel costuma ser a maior negociação da vida de uma família. O escritório analisa o imóvel e quem vende, revisa o contrato e acompanha cada etapa até a escritura e o registro, para que o negócio seja seguro para os dois lados.

  • Due diligence do imóvel e do vendedor
  • Contrato, sinal e condições de pagamento
  • Compra financiada e compra na planta
  • Escritura e registro em cartório
Entenda

O que é a assessoria jurídica na compra e venda de imóveis

É o acompanhamento de um advogado em todas as etapas da negociação: da análise do imóvel e de quem vende até o registro da escritura em cartório. O objetivo é identificar riscos antes que o dinheiro mude de mãos e deixar por escrito, com clareza, o que cada parte se compromete a fazer.

A lei não obriga a contratação de advogado para comprar ou vender um imóvel. Mas a maior parte dos problemas que chegam à Justiça, como imóvel penhorado, vendedor com dívidas, sinal perdido ou escritura que nunca sai, poderia ter sido evitada com uma análise feita antes da assinatura.

O advogado não substitui o cartório. O cartório dá forma à escritura e faz o registro. O advogado analisa os riscos, negocia as cláusulas e acompanha o processo pelo seu lado.

Atuação

Como o escritório atua para cada parte

Para quem compra

  • Due diligence do imóvel e do vendedor
  • Revisão e negociação da proposta e do contrato
  • Regras do sinal e da desistência
  • Conferência do financiamento e das garantias
  • ITBI, escritura e registro

Para quem vende

  • Organização da documentação antes de anunciar
  • Contrato com garantias de recebimento
  • Quitação de financiamento ou hipoteca existente
  • Venda de imóvel de herança ou em condomínio de herdeiros
  • Escritura e encerramento das obrigações

Para investidores e empresas

  • Análise de imóveis em série e de oportunidades
  • Compra de imóveis em leilão
  • Permuta e compra para renda
  • Contratos com construtoras e incorporadoras
  • Assessoria contínua
Due diligence imobiliária

O que verificar antes de comprar um imóvel

Due diligence é a verificação jurídica completa do imóvel e de quem vende. Ela mostra problemas que não aparecem na visita e ajuda a comprovar a boa-fé do comprador se a venda for questionada no futuro.

Do imóvel

  • Matrícula atualizada, de no máximo 30 dias
  • Ônus: penhora, hipoteca, alienação fiduciária, usufruto
  • Débitos de IPTU e de condomínio
  • Situação na prefeitura: construção averbada, habite-se

Do vendedor

  • Certidões de ações cíveis, trabalhistas e fiscais
  • Protestos e execuções em andamento
  • Estado civil e necessidade de assinatura do cônjuge
  • Empresa vendedora: contrato social e certidões

Da negociação

  • Procurações e poderes de quem assina
  • Herdeiros e inventário, se for imóvel de herança
  • Comissão de corretagem e quem paga
  • Origem e forma de pagamento do preço
Contrato de compra e venda

10 pontos do contrato que merecem atenção

O contrato é o que vale quando algo dá errado. Estes são os pontos que analisamos com mais cuidado antes da assinatura.

  1. Identificação do imóvel igual à da matrícula, com área e vagas.
  2. Preço e forma de pagamento, com datas, contas e comprovantes.
  3. Índice de correção e juros das parcelas, quando houver.
  4. Sinal (arras): se é parte do pagamento ou se permite desistir perdendo o valor.
  5. Prazo para a escritura e quem providencia cada documento.
  6. Entrega das chaves e estado do imóvel na entrega.
  7. Quem paga o quê: ITBI, escritura, registro, IPTU e condomínio.
  8. Metragem: se a venda é pela medida ou do imóvel como ele está.
  9. Desistência e multa para cada parte.
  10. Condição de financiamento: o que acontece se o crédito for negado.
Imóvel na planta

Compra na planta e contratos com construtoras

Nos contratos com construtoras e incorporadoras, o comprador conta com a proteção do Código de Defesa do Consumidor e da Lei do Distrato (Lei 13.786/2018).

Atraso na entrega

A lei admite uma tolerância de até 180 dias além da data prevista, se estiver clara no contrato. Passado esse prazo, o comprador pode pedir o desfazimento do contrato com devolução dos valores ou manter a compra com indenização pelo atraso.

Desistência (distrato)

Se o comprador desiste, a construtora pode reter parte do valor pago, em regra até 25%, ou até 50% quando o empreendimento tem patrimônio de afetação, além de outras despesas previstas em lei. O contrato e os valores precisam ser conferidos caso a caso.

Juros, correção pelo INCC, Tabela Price e cobrança de encargos antes da entrega das chaves também são pontos frequentes de revisão.

Financiamento imobiliário

Compra financiada: o que o banco não analisa por você

No financiamento, o banco avalia o imóvel e a documentação para proteger o próprio crédito. Isso não substitui a análise do lado do comprador: dívidas do vendedor, cláusulas do contrato de compra, sinal e prazos continuam sendo responsabilidade de quem compra.

O contrato do banco, com alienação fiduciária, já tem força de escritura e é levado direto ao registro. Antes de assinar, vale entender as condições do crédito, o uso do FGTS, o que acontece em caso de atraso e o que o contrato de compra prevê se o financiamento for negado.

Até o registro

Escritura e registro: como o imóvel passa para o seu nome

  1. Contrato

    Promessa ou compromisso de compra e venda, com as condições do negócio.

  2. ITBI

    Pagamento do imposto de transmissão à prefeitura, normalmente pelo comprador.

  3. Escritura

    Lavrada no Tabelionato de Notas, presencialmente ou por videoconferência.

  4. Registro

    Na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis. Só a partir daqui o comprador é o dono.

Quem paga as despesas? Pelo Código Civil, salvo acordo diferente no contrato, as despesas de escritura e registro ficam com o comprador, e as dívidas do imóvel até a venda ficam com o vendedor.

Atendimento

Como funciona o atendimento

  1. Primeiro contato

    Você conta sobre o imóvel e a negociação pelo WhatsApp e envia o que já tem.

  2. Consulta

    Presencial, no Centro de Curitiba, ou online, por videochamada.

  3. Análise e proposta

    Due diligence, leitura do contrato e proposta de atuação por escrito.

  4. Acompanhamento

    Negociação, assinatura, escritura e registro, com retorno em cada etapa.

Avaliações no Google

O que dizem os clientes

Avaliações reais de clientes, publicadas no Google

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Mateus de Oliveira
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Trabalho impecável. Resolveu meu caso sem eu precisar me preocupar com nada e com muito profissionalismo do início ao fim
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Kbraun Braun
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Excelente profissional, muito atenciosa e compromissada em ajudar a atingirmos nossas necessidades jurídicas.
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Cédric DUPUIS
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Gostei do profissionalismo e ética de vocês. Voltarei para nova compra.
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Raquel Lima
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Ótima advogada! Ela me ajudou com a minha documentação e finalizou o meu processo com muita eficiência. Obrigada pelo suporte, Dra!
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Maria Elena Paim
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Sou muito agradecida à Dra. Stephany e equipe! Excelência no atendimento, na experiência e no conhecimento técnico. Transparecem confiança na condução do processo. Fiquei muito satisfeita.
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Andre Moreira
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Extremamente corretas e competentes... Indico e Garanto ...Parabéns
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lis nagatani
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A Dra. Stephany foi muito prestativa e profissional, me ajudou mto com analise de leilão, apresentando um laudo excelente e ótimas pontuações. Estou satisfeita e grata pelo serviço prestado. Recomendo!
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre compra e venda de imóveis

Preciso de advogado para comprar ou vender um imóvel?

A lei não obriga, mas é recomendado. O advogado analisa a documentação do imóvel e do vendedor, revisa o contrato e acompanha a escritura e o registro. É bem mais simples prevenir um problema antes da assinatura do que resolvê-lo depois na Justiça.

O advogado substitui o cartório?

Não. O tabelião lavra a escritura e o Cartório de Registro de Imóveis faz o registro. O advogado atua pelo seu lado: analisa os riscos, negocia as cláusulas e acompanha cada etapa. São funções complementares.

Quais documentos pedir antes de comprar um imóvel?

Matrícula atualizada do imóvel, certidões do vendedor (ações cíveis, trabalhistas, fiscais e protestos), certidão de débitos de IPTU e, em apartamentos, declaração de quitação do condomínio. Dependendo do caso, também documentos do cônjuge, do inventário ou da empresa vendedora.

O que é due diligence imobiliária?

É a verificação jurídica completa do imóvel e do vendedor antes da compra: quem é o dono, se há penhoras, hipotecas ou dívidas, se o vendedor responde a ações que possam atingir o imóvel e se a documentação permite a escritura e o registro.

Contrato de gaveta garante a propriedade?

Não. Só a escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis transfere a propriedade. Enquanto isso não acontece, o imóvel continua em nome do vendedor e pode ser atingido por dívidas dele.

O que acontece com o sinal se alguém desistir?

Depende do que o contrato diz. Se o sinal for confirmatório, ele é parte do pagamento e a desistência segue as multas do contrato. Se for penitencial, quem pagou pode desistir perdendo o sinal, e quem recebeu pode desistir devolvendo o valor em dobro. Por isso o tipo de sinal deve estar escrito com clareza.

Quem paga o ITBI, a escritura e o registro?

Em regra, o comprador, salvo acordo diferente no contrato. O ITBI é o imposto municipal sobre a transmissão do imóvel e precisa ser pago antes da escritura. As dívidas do imóvel anteriores à venda, como IPTU e condomínio atrasados, ficam com o vendedor.

Posso desistir de um imóvel comprado na planta?

Sim, mas a construtora pode reter parte do valor pago, em regra até 25%, ou até 50% quando há patrimônio de afetação, além de outras despesas previstas em lei. Se o atraso da obra passar da tolerância de 180 dias, o comprador pode pedir o desfazimento com devolução dos valores. O contrato precisa ser analisado caso a caso.

Se o banco já analisou o imóvel, ainda preciso de assessoria?

A análise do banco protege o crédito do banco. Ela não confere, pelo lado do comprador, as dívidas do vendedor, as cláusulas do contrato de compra, o sinal e os prazos. A assessoria cuida dessa parte e do que acontece se o financiamento for negado.

Vocês atendem fora de Curitiba?

Sim. O escritório atende Curitiba e região metropolitana presencialmente e outras cidades de forma online. A escritura também pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma oficial dos cartórios.

Atendimento

Vai comprar ou vender? Fale com o escritório antes de assinar

Conte sobre o imóvel e a negociação pelo WhatsApp. A equipe agenda uma consulta, presencial no Centro de Curitiba ou online, para analisar os documentos e o contrato.

Rua Doutor Faivre, 750, conj. 1005 · Centro · Curitiba/PR Segunda a sexta, das 10h às 18h Outros serviços de direito imobiliário →

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Stephany Justus de Jesus · OAB/PR 95.162.

CUIDADO COM O GOLPE DO FALSO ADVOGADO

Nosso único número oficial é: (41) 99863-0313. Nós nunca entraremos em contato por outro número que não seja o indicado aqui.

Os golpistas usam dados de processos judiciais (que são informações públicas) para tentar enganar pessoas com falsas promessas de liberação de valores ou cobranças de taxas inexistentes.

Em caso de dúvida, entre em contato conosco diretamente pelos nossos canais oficiais.