Advogado para compra e venda de imóveis em Curitiba
Comprar ou vender um imóvel costuma ser a maior negociação da vida de uma família. O escritório analisa o imóvel e quem vende, revisa o contrato e acompanha cada etapa até a escritura e o registro, para que o negócio seja seguro para os dois lados.
- Due diligence do imóvel e do vendedor
- Contrato, sinal e condições de pagamento
- Compra financiada e compra na planta
- Escritura e registro em cartório
Escolha o que você vai fazer
O que é a assessoria jurídica na compra e venda de imóveis
É o acompanhamento de um advogado em todas as etapas da negociação: da análise do imóvel e de quem vende até o registro da escritura em cartório. O objetivo é identificar riscos antes que o dinheiro mude de mãos e deixar por escrito, com clareza, o que cada parte se compromete a fazer.
A lei não obriga a contratação de advogado para comprar ou vender um imóvel. Mas a maior parte dos problemas que chegam à Justiça, como imóvel penhorado, vendedor com dívidas, sinal perdido ou escritura que nunca sai, poderia ter sido evitada com uma análise feita antes da assinatura.
O advogado não substitui o cartório. O cartório dá forma à escritura e faz o registro. O advogado analisa os riscos, negocia as cláusulas e acompanha o processo pelo seu lado.
Como o escritório atua para cada parte
Para quem compra
- Due diligence do imóvel e do vendedor
- Revisão e negociação da proposta e do contrato
- Regras do sinal e da desistência
- Conferência do financiamento e das garantias
- ITBI, escritura e registro
Para quem vende
- Organização da documentação antes de anunciar
- Contrato com garantias de recebimento
- Quitação de financiamento ou hipoteca existente
- Venda de imóvel de herança ou em condomínio de herdeiros
- Escritura e encerramento das obrigações
Para investidores e empresas
- Análise de imóveis em série e de oportunidades
- Compra de imóveis em leilão
- Permuta e compra para renda
- Contratos com construtoras e incorporadoras
- Assessoria contínua
O que verificar antes de comprar um imóvel
Due diligence é a verificação jurídica completa do imóvel e de quem vende. Ela mostra problemas que não aparecem na visita e ajuda a comprovar a boa-fé do comprador se a venda for questionada no futuro.
Do imóvel
- Matrícula atualizada, de no máximo 30 dias
- Ônus: penhora, hipoteca, alienação fiduciária, usufruto
- Débitos de IPTU e de condomínio
- Situação na prefeitura: construção averbada, habite-se
Do vendedor
- Certidões de ações cíveis, trabalhistas e fiscais
- Protestos e execuções em andamento
- Estado civil e necessidade de assinatura do cônjuge
- Empresa vendedora: contrato social e certidões
Da negociação
- Procurações e poderes de quem assina
- Herdeiros e inventário, se for imóvel de herança
- Comissão de corretagem e quem paga
- Origem e forma de pagamento do preço
10 pontos do contrato que merecem atenção
O contrato é o que vale quando algo dá errado. Estes são os pontos que analisamos com mais cuidado antes da assinatura.
- Identificação do imóvel igual à da matrícula, com área e vagas.
- Preço e forma de pagamento, com datas, contas e comprovantes.
- Índice de correção e juros das parcelas, quando houver.
- Sinal (arras): se é parte do pagamento ou se permite desistir perdendo o valor.
- Prazo para a escritura e quem providencia cada documento.
- Entrega das chaves e estado do imóvel na entrega.
- Quem paga o quê: ITBI, escritura, registro, IPTU e condomínio.
- Metragem: se a venda é pela medida ou do imóvel como ele está.
- Desistência e multa para cada parte.
- Condição de financiamento: o que acontece se o crédito for negado.
Compra na planta e contratos com construtoras
Nos contratos com construtoras e incorporadoras, o comprador conta com a proteção do Código de Defesa do Consumidor e da Lei do Distrato (Lei 13.786/2018).
Atraso na entrega
A lei admite uma tolerância de até 180 dias além da data prevista, se estiver clara no contrato. Passado esse prazo, o comprador pode pedir o desfazimento do contrato com devolução dos valores ou manter a compra com indenização pelo atraso.
Desistência (distrato)
Se o comprador desiste, a construtora pode reter parte do valor pago, em regra até 25%, ou até 50% quando o empreendimento tem patrimônio de afetação, além de outras despesas previstas em lei. O contrato e os valores precisam ser conferidos caso a caso.
Juros, correção pelo INCC, Tabela Price e cobrança de encargos antes da entrega das chaves também são pontos frequentes de revisão.
Compra financiada: o que o banco não analisa por você
No financiamento, o banco avalia o imóvel e a documentação para proteger o próprio crédito. Isso não substitui a análise do lado do comprador: dívidas do vendedor, cláusulas do contrato de compra, sinal e prazos continuam sendo responsabilidade de quem compra.
O contrato do banco, com alienação fiduciária, já tem força de escritura e é levado direto ao registro. Antes de assinar, vale entender as condições do crédito, o uso do FGTS, o que acontece em caso de atraso e o que o contrato de compra prevê se o financiamento for negado.
Escritura e registro: como o imóvel passa para o seu nome
Contrato
Promessa ou compromisso de compra e venda, com as condições do negócio.
ITBI
Pagamento do imposto de transmissão à prefeitura, normalmente pelo comprador.
Escritura
Lavrada no Tabelionato de Notas, presencialmente ou por videoconferência.
Registro
Na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis. Só a partir daqui o comprador é o dono.
Quem paga as despesas? Pelo Código Civil, salvo acordo diferente no contrato, as despesas de escritura e registro ficam com o comprador, e as dívidas do imóvel até a venda ficam com o vendedor.
Como funciona o atendimento
Primeiro contato
Você conta sobre o imóvel e a negociação pelo WhatsApp e envia o que já tem.
Consulta
Presencial, no Centro de Curitiba, ou online, por videochamada.
Análise e proposta
Due diligence, leitura do contrato e proposta de atuação por escrito.
Acompanhamento
Negociação, assinatura, escritura e registro, com retorno em cada etapa.
Avaliações no Google
O que dizem os clientes
Avaliações reais de clientes, publicadas no Google
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Mateus de OliveiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Trabalho impecável. Resolveu meu caso sem eu precisar me preocupar com nada e com muito profissionalismo do início ao fimPublicado em Google![]()
Kbraun BraunTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente profissional, muito atenciosa e compromissada em ajudar a atingirmos nossas necessidades jurídicas.Publicado em Google![]()
Cédric DUPUISTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Gostei do profissionalismo e ética de vocês. Voltarei para nova compra.Publicado em Google![]()
Raquel LimaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótima advogada! Ela me ajudou com a minha documentação e finalizou o meu processo com muita eficiência. Obrigada pelo suporte, Dra!Publicado em Google![]()
Maria Elena PaimTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Sou muito agradecida à Dra. Stephany e equipe! Excelência no atendimento, na experiência e no conhecimento técnico. Transparecem confiança na condução do processo. Fiquei muito satisfeita.Publicado em Google![]()
Andre MoreiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Extremamente corretas e competentes... Indico e Garanto ...ParabénsPublicado em Google![]()
lis nagataniTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
A Dra. Stephany foi muito prestativa e profissional, me ajudou mto com analise de leilão, apresentando um laudo excelente e ótimas pontuações. Estou satisfeita e grata pelo serviço prestado. Recomendo!
Outros serviços para o seu imóvel
Perguntas frequentes sobre compra e venda de imóveis
Preciso de advogado para comprar ou vender um imóvel?
A lei não obriga, mas é recomendado. O advogado analisa a documentação do imóvel e do vendedor, revisa o contrato e acompanha a escritura e o registro. É bem mais simples prevenir um problema antes da assinatura do que resolvê-lo depois na Justiça.
O advogado substitui o cartório?
Não. O tabelião lavra a escritura e o Cartório de Registro de Imóveis faz o registro. O advogado atua pelo seu lado: analisa os riscos, negocia as cláusulas e acompanha cada etapa. São funções complementares.
Quais documentos pedir antes de comprar um imóvel?
Matrícula atualizada do imóvel, certidões do vendedor (ações cíveis, trabalhistas, fiscais e protestos), certidão de débitos de IPTU e, em apartamentos, declaração de quitação do condomínio. Dependendo do caso, também documentos do cônjuge, do inventário ou da empresa vendedora.
O que é due diligence imobiliária?
É a verificação jurídica completa do imóvel e do vendedor antes da compra: quem é o dono, se há penhoras, hipotecas ou dívidas, se o vendedor responde a ações que possam atingir o imóvel e se a documentação permite a escritura e o registro.
Contrato de gaveta garante a propriedade?
Não. Só a escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis transfere a propriedade. Enquanto isso não acontece, o imóvel continua em nome do vendedor e pode ser atingido por dívidas dele.
O que acontece com o sinal se alguém desistir?
Depende do que o contrato diz. Se o sinal for confirmatório, ele é parte do pagamento e a desistência segue as multas do contrato. Se for penitencial, quem pagou pode desistir perdendo o sinal, e quem recebeu pode desistir devolvendo o valor em dobro. Por isso o tipo de sinal deve estar escrito com clareza.
Quem paga o ITBI, a escritura e o registro?
Em regra, o comprador, salvo acordo diferente no contrato. O ITBI é o imposto municipal sobre a transmissão do imóvel e precisa ser pago antes da escritura. As dívidas do imóvel anteriores à venda, como IPTU e condomínio atrasados, ficam com o vendedor.
Posso desistir de um imóvel comprado na planta?
Sim, mas a construtora pode reter parte do valor pago, em regra até 25%, ou até 50% quando há patrimônio de afetação, além de outras despesas previstas em lei. Se o atraso da obra passar da tolerância de 180 dias, o comprador pode pedir o desfazimento com devolução dos valores. O contrato precisa ser analisado caso a caso.
Se o banco já analisou o imóvel, ainda preciso de assessoria?
A análise do banco protege o crédito do banco. Ela não confere, pelo lado do comprador, as dívidas do vendedor, as cláusulas do contrato de compra, o sinal e os prazos. A assessoria cuida dessa parte e do que acontece se o financiamento for negado.
Vocês atendem fora de Curitiba?
Sim. O escritório atende Curitiba e região metropolitana presencialmente e outras cidades de forma online. A escritura também pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma oficial dos cartórios.
Vai comprar ou vender? Fale com o escritório antes de assinar
Conte sobre o imóvel e a negociação pelo WhatsApp. A equipe agenda uma consulta, presencial no Centro de Curitiba ou online, para analisar os documentos e o contrato.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Stephany Justus de Jesus · OAB/PR 95.162.
CUIDADO COM O GOLPE DO FALSO ADVOGADO
Nosso único número oficial é: (41) 99863-0313. Nós nunca entraremos em contato por outro número que não seja o indicado aqui.
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