Direito de família · Pensão alimentícia

Pensão alimentícia: orientação para quem precisa pedir, pagar ou revisar

A pensão alimentícia existe para garantir o sustento de quem não consegue se manter sozinho, como filhos, e, em situações específicas, ex-cônjuges, companheiros ou outros familiares. Ela cobre despesas como moradia, alimentação, saúde, educação, transporte e lazer.

Não existe um valor fixo previsto em lei. O valor é definido considerando as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga, e pode ser revisto quando essa realidade muda. Seja para pedir, pagar, revisar ou cobrar, o escritório orienta com clareza sobre o caminho adequado ao seu caso.

Em números

Um dos temas mais frequentes da Justiça de família

528 milnovos processos sobre alimentos chegaram à Justiça brasileira em 2023
+11%de aumento em relação a 2022, quando foram cerca de 475 mil
156 milcrianças foram registradas sem o nome do pai no Brasil em 2024, cerca de 427 por dia

Fontes: painel de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dados de 2022 e 2023; Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), 2024.

Atuação

Como podemos ajudar

  • Pedido de pensão alimentícia, inclusive durante a gravidez
  • Acordo sobre o valor e a forma de pagamento
  • Revisão do valor, para aumentar ou reduzir
  • Exoneração da obrigação alimentar
  • Cobrança de pensão em atraso
  • Pensão entre ex-cônjuges ou companheiros, quando cabível
  • Investigação de paternidade com pedido de alimentos
Como o valor é definido

Necessidade, possibilidade e proporcionalidade

Não há percentual obrigatório na lei. O valor nasce do equilíbrio entre três critérios, analisados com base na renda, nas despesas, no número de filhos e no padrão de vida da família.

Balança da pensão alimentícia De um lado, as necessidades de quem recebe; do outro, as possibilidades de quem paga; no centro, a proporcionalidade que equilibra os dois. Necessidade de quem recebe Possibilidade de quem paga PROPORCIONALIDADE

Necessidade

Moradia, alimentação, saúde, educação, transporte e lazer de quem recebe, comprovados com documentos.

Possibilidade

Renda, patrimônio e despesas de quem paga, incluindo outros filhos que dependem dele.

Proporcionalidade

O equilíbrio entre os dois lados, para que a pensão atenda quem recebe sem tornar impossível o pagamento.

Quem pode pedir

Quem pode pedir pensão alimentícia?

Filhos

Pais têm o dever de sustentar os filhos, independentemente de serem casados, de morarem juntos ou de quem detém a guarda. Quem tem a guarda também contribui, geralmente com o cuidado direto no dia a dia.

Gestantes

A lei prevê os chamados alimentos gravídicos, para auxiliar nas despesas da gravidez. Depois do nascimento, eles passam a ser considerados pensão para a criança.

Ex-cônjuges e ex-companheiros

É possível em situações específicas, geralmente por tempo determinado, quando um dos dois comprova necessidade real.

Outros familiares

Em alguns casos, a obrigação pode alcançar pais idosos ou, de forma complementar e subsidiária, avós.

Maioridade

Pensão não termina automaticamente aos 18 anos

Muita gente acredita que a pensão acaba no dia em que o filho faz 18 anos, mas não é assim. O fim da obrigação depende de decisão judicial, e a pessoa que paga precisa pedir a exoneração. Em muitos casos, a pensão continua durante os estudos, especialmente quando o filho cursa ensino médio ou superior e ainda não consegue se manter.

Na lei: a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o cancelamento da pensão do filho que completou 18 anos depende de decisão judicial, com oportunidade para o filho se manifestar.

Cobrança

Quando a pensão não é paga

O não pagamento da pensão alimentícia pode trazer consequências importantes para o devedor. Dependendo do caso, é possível buscar:

  • desconto da pensão diretamente em folha de pagamento;
  • penhora de valores e bens;
  • protesto da dívida;
  • prisão civil do devedor, nos casos previstos em lei, especialmente em relação às parcelas mais recentes.

A forma de cobrança depende da situação e do histórico da dívida. Por isso, diante do atraso ou do não pagamento da pensão, é importante buscar orientação jurídica para avaliar a medida mais adequada.

Como a dívida é cobrada, conforme a idade das parcelas
Linha do tempo da cobrança de pensão Parcelas mais antigas são cobradas com penhora de bens e valores. As três parcelas anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo podem ser cobradas pelo rito que admite prisão civil. Parcelas mais antigas Últimas 3 + as do processo penhora de bens e valores, protesto pode haver prisão civil pedido de cobrança
Parcelas mais antigaspenhora de bens e valores, protesto
Últimas 3 parcelas antes do pedido e as que vencerem no processopode haver prisão civil

Referências: art. 528 do Código de Processo Civil e Súmula 309 do STJ. A prisão civil, quando cabível, é cumprida em regime fechado, por 1 a 3 meses, e não apaga a dívida.

Novidade

"Pix Pensão" (Lei 15.479/2026). Sancionada em julho de 2026, a lei permite que o juiz determine a transferência automática da pensão da conta de quem paga para a conta de quem recebe, na fase de cumprimento da decisão. A regra começa a valer um ano após a publicação, quando o sistema do Banco Central estiver regulamentado.

Avaliações no Google

O que dizem os clientes

Avaliações reais de clientes, publicadas no Google

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Mateus de Oliveira profile picture
Mateus de Oliveira
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Trabalho impecável. Resolveu meu caso sem eu precisar me preocupar com nada e com muito profissionalismo do início ao fim
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Kbraun Braun
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Excelente profissional, muito atenciosa e compromissada em ajudar a atingirmos nossas necessidades jurídicas.
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Cédric DUPUIS
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Gostei do profissionalismo e ética de vocês. Voltarei para nova compra.
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Raquel Lima
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Ótima advogada! Ela me ajudou com a minha documentação e finalizou o meu processo com muita eficiência. Obrigada pelo suporte, Dra!
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Maria Elena Paim profile picture
Maria Elena Paim
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Sou muito agradecida à Dra. Stephany e equipe! Excelência no atendimento, na experiência e no conhecimento técnico. Transparecem confiança na condução do processo. Fiquei muito satisfeita.
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Andre Moreira
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Extremamente corretas e competentes... Indico e Garanto ...Parabéns
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lis nagatani
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A Dra. Stephany foi muito prestativa e profissional, me ajudou mto com analise de leilão, apresentando um laudo excelente e ótimas pontuações. Estou satisfeita e grata pelo serviço prestado. Recomendo!
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia

Como é calculado o valor da pensão?

Não há percentual obrigatório na lei. O juiz avalia as necessidades de quem recebe, as possibilidades de quem paga e a proporção entre as duas, considerando renda, despesas, número de filhos e padrão de vida da família. Quando há acordo, os pais podem combinar o valor, que depois deve ser formalizado e homologado.

Quem tem direito a pedir?

Quem comprova a necessidade e tem um familiar com o dever legal de ajudar. No caso dos filhos menores, o pedido é feito em nome deles, por quem detém a guarda.

É possível pedir pensão durante a gravidez?

Sim. Os alimentos gravídicos ajudam a cobrir despesas como consultas, exames, medicamentos e alimentação. É preciso apresentar indícios da paternidade.

Quais documentos ajudam no pedido?

Certidão de nascimento ou comprovante da gravidez, documentos pessoais, comprovantes de renda e das despesas da criança (escola, plano de saúde, aluguel, mercado etc.) e informações sobre o trabalho e o endereço de quem deve pagar.

A pensão termina quando o filho faz 18 anos?

Não automaticamente. É necessária decisão judicial. Em muitos casos, a obrigação continua se o filho estiver estudando e ainda precisar de apoio.

Posso pedir para aumentar ou reduzir o valor?

Sim, quando houver mudança relevante, como perda de emprego, doença, aumento de despesas ou nova composição familiar. É preciso comprovar a alteração. Enquanto não houver decisão, o valor combinado ou fixado continua valendo.

Perdi o emprego. Posso parar de pagar?

Não. A obrigação continua até que haja decisão em contrário. O ideal é pedir a revisão do valor o quanto antes, porque deixar de pagar gera dívida.

Posso deixar de pagar se o outro dificultar a convivência com o filho?

Não. Pensão e convivência são direitos independentes. Se houver obstáculos às visitas, existem medidas próprias para resolver isso.

O que acontece se a pensão atrasar?

É possível iniciar a cobrança judicial, com consequências como penhora de bens, protesto e até prisão civil. Dívidas mais antigas seguem um caminho diferente das mais recentes, e cada caso precisa ser analisado.

Quanto tempo leva para a pensão começar a ser paga?

Depende do caso. Em muitas situações, o juiz pode fixar alimentos provisórios logo no início do processo, enquanto a decisão final não sai.

Acordo "de boca" vale?

Vale pouco. Sem documento homologado, fica difícil exigir o pagamento e comprovar o que foi combinado. O ideal é formalizar o acordo por meio de advogado e, depois, levá-lo à homologação judicial.

Pai ou mãe que se casa de novo deixa de pagar?

Não. Novo casamento ou união estável, de quem paga ou de quem recebe, não encerra a obrigação automaticamente. Mudanças na situação financeira podem justificar um pedido de revisão.

Atendimento

Cuidado, escuta e orientação em cada etapa

Cada situação familiar é única e merece atenção, cuidado e discrição. O escritório oferece orientação jurídica individualizada, com uma análise cuidadosa de cada caso e esclarecimento sobre as possibilidades e os próximos passos.

Conteúdo informativo. A orientação jurídica depende da análise individual de cada caso.

CUIDADO COM O GOLPE DO FALSO ADVOGADO

Nosso único número oficial é: (41) 99863-0313. Nós nunca entraremos em contato por outro número que não seja o indicado aqui.

Os golpistas usam dados de processos judiciais (que são informações públicas) para tentar enganar pessoas com falsas promessas de liberação de valores ou cobranças de taxas inexistentes.

Em caso de dúvida, entre em contato conosco diretamente pelos nossos canais oficiais.