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POR QUE NÃO USAR UM MODELO DE CONTRATO DA INTERNET?

NUNCA MAIS USE UM CONTRATO GENÉRICO DA INTERNET E EU VOU TE DIZER PORQUÊ.  
 
Pode parecer uma opção mais rápida e fácil para aqueles que estão ocupados e não tem prática com a produção de contratos, mas isso pode te trazer muitos prejuízos, além de queimar o seu nome ou sua marca.  
 
Contratos precisam ser específicos para o seu objetivo, além de seguirem algumas regras para terem validade jurídica.  
Contratos genéricos não vão atender o objetivo que você precisa, poderão ter informações incompletas e no fim você ter prejuízos que não imaginava, acreditando estar seguro com o contrato.  

Mas também não recomendo que faça um contrato por conta própria, já que possui várias informações essenciais para a validação do mesmo que apenas um advogado poderia perceber e atender.  

Além de ser uma ótima maneira de priorizar suas necessidades e ressaltar coisas importantes da maneira correta, você está apoiando o trabalho de um profissional competente para fazer o trabalho e prezar pelas vontades e pelo nome da empresa. É a maneira mais eficaz e segura para fazer um contrato.

Já que são documentos de tanta importância, não deveriam ser produzidos de maneira genérica e por alguém que não tenha o devido conhecimento, já que o mesmo pode acabar virando contra a empresa por não atender certos requisitos (até mesmo oferecer coisas a mais que o necessário, sem que a empresa tenha completa ciência disso). Contrato é um meio essencial, então tome cuidado!  

Esse é mais um post sobre contratos, embora esteja quase chegando ao seu fim, é um tópico importante que sempre aparecerá por aqui, então fique ligado! 


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QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONTRATO E ESCRITURA PÚBLICA?

O contrato particular ou instrumento particular é um documento escrito simples. Ele é assinado pelas partes e duas testemunhas, na maioria das vezes. Lembrando que deve se atentar sempre para os requisitos de validade do contrato. 
 
Nessa modalidade, para maior segurança das partes o ideal é fazer o reconhecimento de todas as assinaturas por AUTENTICIDADE. 
 
Já a escritura pública precisa ser feita em um Tabelionato de Notas, cumprindo o que dispõe a lei específica sobre aquela Escritura. 
O Tabelião é responsável pela verificação da capacidade das partes, bem como da regularidade dos documentos apresentados, já que atua como representante do Poder Público, sendo imparcial na negociação. 
Ainda, a Escritura Pública é um documento oficial e público que fica registrado no Cartório de Notas e é possível acessá-lo anos depois. 
 
Embora ambas as alternativas sejam validas e legais, a escritura pública te garante mais segurança. 
 
Nas duas modalidades o ideal é contar com a assessoria de um advogado para que você possa ter mais segurança e confiança na negociação. 
 
Tem alguma dúvida? 

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VOU ASSINAR UM CONTRATO, E AGORA??

Esses são alguns tópicos importantes na hora que você for assinar um contrato, siga esses passos pare assinar seu contrato de forma segura e conveniente!

1 – Leia atentamente todos os itens, questione o que tiver dúvida e só assine se estiverem 100% de acordo; 
 
2 – Confira todos os seus dados e também os dados da outra parte, se possível tire cópia do Documento pessoal e comprovante de endereço. 
 
3 – Confira também se o objeto do contrato corresponde exatamente ao contratado (localização, área, detalhes). 
 
4 – O contrato deve falar sobre o cancelamento, desistência e atraso. Preste atenção nesses itens. 
 
5 – CUIDADO COM CONTRATOS NÃO CONVENCIONAIS – aqueles assinados em sites da internet ou até mesmo via telefone. 
 
6 – Qualquer dúvida procure um profissional para te orientar a elaborar ou analisar criteriosamente o contrato, não assine se estiver inseguro! 
 
E aí, ainda tem alguma dúvida? 

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VOCÊ SABE O QUE SIGNIFICA RECURSO?

O recurso é uma palavra muito importante no meio jurídico, vamos entender? 
 
É uma categoria de instrumento usado quando a parte ou um terceiro não concorda com a decisão final tomada, então pedindo outra análise dos acontecimentos ocorridos, para uma decisão mais justa ser tomada. 
 
Visa revisar, alterar, invalidar, explicar situações e por fim deixar seu processo mais justo. 
 
É uma informação importante, então não deixe de marcar um amigo para que ele fique sabendo também! 

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VOCÊ SABE O SIGNIFICADO DE “AUTOS”?

“É o nome que se dá ao conjunto das peças, petições e decisões que compõem um processo, incluindo todos os anexos e volumes.” 

Os autos são termos sempre presentes em processos, é importante saber o que eles significam! 
 
Você já sabia o que significava AUTOS? 
 
Comenta uma palavra que você não sabe o que significa e tem curiosidade para saber! 

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SAIBA O QUE É DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO

Dano moral (substantivo masculino):  

O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem a sua liberdade, a sua honra, a sua saúde mental, a sua imagem. 

Dano material (substantivo masculino): 

Constituem prejuízos ou perdas que atingem o patrimônio corpóreo de alguém. Não cabe reparação de dano hipotético ou eventual, assim, necessita em regra, do comprovante de gasto.  

Dano estético (substantivo masculino): 

Qualquer alteração morfológica do acidentado, como, por exemplo, a perda de algum membro ou mesmo de um dedo, uma cicatriz ou qualquer mudança corporal que cause repulsa, afeamento ou apenas desperte a atenção por ser diferente. 

Você já conhecia o significado de DANO MORAL, DANO MATERIAL e DANO ESTÉTICO? 
 
Infelizmente esses danos acontecem com uma certa frequência no dia a dia, você e as pessoas a sua volta podem sofrer. 
 
Por isso é tão importante saber o que cada categoria de dano é e como agir caso você seja prejudicado de alguma forma! 
 
Tem alguma dúvida? Deixa aqui nos comentários 

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PRECISA RECLAMAR DE ALGUM PRODUTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO?

Site consumidor.gov.br: Veja como fazer suas reclamações de forma segura e efetiva! 

O QUE FAZER? Primeiro você deve se cadastrar no site e verificar se a empresa está registrada. Depois, escreva a reclamação e aguarde até 10 dias para que a empresa responda. 

Depois da resposta recebida, você deve avaliar o que a empresa respondeu e se o problema foi resolvido ou não. Você tem o prazo de 20 dias para dizer se está satisfeito com a resposta e buscar uma nova solução. 

CONSUMIDOR.GOV.BR substitui o atendimento realizado pelos Procons? NÃO! 

O serviço prestado pelo CONSUMIDOR.GOV.BR não deve ser confundido ou substituído pelo serviço prestado pelos Procons! 

O CONSUMIDOR.GOV.BR é uma alternativa oferecida para você conseguir resolver seu problema diretamente com a empresa. E TODO O PROCEDIMENTO É ONLINE! 

Mais uma ferramenta para você resolver seu problema sem ingressar no judiciário. 
O site do Consumidor foi criado e é monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon – do Ministério da Justiça, por isso pode confiar. 
 
A Reclamação no site não é o mesmo que a Reclamação feita no Procon, portanto, caso não seja resolvida, você ainda pode ingressar no Procon. 
 
Essa é mais uma ferramenta de resolução rápida e barata para o consumidor, você já utilizou? Como foi sua experiência?

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CONTRATO ELETRÔNICOS

O contrato eletrônico é uma nova ferramenta para os negócios jurídicos, ficando ainda mais habitual e comuns após a pandemia.

Esse contrato é como um acordo das partes envolvidas, onde essa ação é facilitada pelo meio eletrônico, alguns exemplos disso são assinatura digital, certificado digital, proposta e aceite por e-mail, teleconferência, videoconferência, etc. Esses elementos facilitam toda a negociação entre as partes.

Cada vez mais os contratos físicos vão perdendo lugar para os contratos mais rápidos, seguros e eficientes realizados de forma digital. O contrato eletrônico segue as mesmas regras do contrato físico, ou seja, precisa dos mesmos requisitos de validade.

Para que o contrato seja válido, ele precisa cumprir alguns requisitos, como segue:

• Capacidades de todas as partes:

As partes envolvidas devem ter pelo menos 18 anos e, se forem menores, devem ser representadas de forma adequada.

Se for uma pessoa jurídica, também deve estar devidamente registrada na Junta Comercial e seu representante deve assinar.

De acordo com as disposições do Código Civil, as partes precisam entender e ter os conhecimentos para determinar o contrato, portanto, no tabelionato de notas, o tabelião costuma fazer as seguintes perguntas:

“Você sabe que dia é hoje?”, “Você sabe onde mora?”, “Você sabe o que está sendo negociado aqui?”

Tudo isso prova que a pessoa é plenamente capaz de realizar aquela transação comercial.

• Manifestação da Vontade:

A vontade pode ser escrita como um contrato formal, ou uma mensagem de texto e escrita a mão ou pode ser oral, por exemplo:

“Você concorda em realizar essa compra, será entregue no dia X?”- SIM!

•Objeto:

O objeto deve ser legal, possível e determinado, por exemplo, comercializar drogas é ilegal e, portanto, não pode ser objeto do contrato.

Precisa ser possível e determinado, como no caso do contrato de venda de sacas de soja, quando é negociada a quantia possível de produção em uma determinada área. Não se pode negociar valores exorbitantes e fora do possível.

• Deve respeitar a forma prescrita e não defesa em lei:

O que isto significa? quando a lei determinar uma forma específica, como por exemplo, através de escritura pública, se você não for respeitada, o contrato será inválido.

Não existindo determinação especifica, qualquer formato será válido.

AGORA O MAIS IMPORTANTE: Um dos fatores para o contrato eletrônico ser válido é uma assinatura, que pode ser tanto eletrônica quanto digital, deixe nos comentários suas dúvidas e irei responder nesse post.

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PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO, TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER!

Antes de mais nada, você precisa saber que existe um senso comum (que não é Lei) quanto ao horário em que é autorizado o “som alto”.

Entretanto, o que vale é: qualquer ruído ou som que perturbe o sossego antes das 22 horas é passível de reclamação ou intervenção. 

De acordo com o Código Civil, o proprietário ou o possuidor de um imóvel tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais ao sossego e à saúde dos que habitam, provocadas pelas utilizações de propriedade vizinha, independente do horário.  

Importante salientar que o dano em si é a perturbação. 

Perturbar alguém ou o sossego alheio com barulhos altos ou qualquer outro som é uma contravenção penal, conforme o Decreto-lei nº. 3.688/41, art. 42, punida com prisão simples de 15 dais a 3 meses, ou multa.  

Conforme a Lei nº. 9.605/98, art. 54, que versa sobre as punições de atividades lesivas ao meio ambiente, ruídos acima do estabelecimento pela norma específica é denominado poluição sonora e é crime, punido com pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, ou seja, também é crime ambiental.

Portanto, a dica é:

 Se um vizinho está te incomodando com som alto, obras ou qualquer outro barulho, primeiro converse e negocie com ele a cooperação, pode ser que ele esteja realizando uma obra essencial. Informe a ele os melhores horários para realizar os ruídos. Por fim, se não há cooperação, acione a Polícia. 

Outra dica é gravar vídeos que comprovem o ruído, caso seja necessário acionar o judiciário. 

Agora que já conhece seus direitos, deixa seu comentário me contando o que você não sabia sobre isso!

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CLÁUSULA PENAL, O QUE É? QUANDO USÁ-LA?

A Cláusula Penal é um item essencial no contrato, ela estabelece uma multa ou indenização por descumprimento ou atraso da obrigação, conforme artigo 408 a 416 do Código Civil.  

A Cláusula Penal pode ser:  

  • Moratória, no caso de atraso no cumprimento do contrato, estipulando uma multa
  • Compensatória, no caso de descumprimento do contrato, total ou parcial, tem caráter de indenização

Ainda, é possível determinar no contrato que a multa seja moratória e compensatória, elas não se excluem. Entretanto, não devem ter origem no mesmo fato gerador. 

Sempre estabeleça cláusulas penais pelo descumprimento específico de itens importantes do contrato e também no caso de rescisão do contrato, pois caso não haja previsão específica, ela não será presumida. 
 
Ainda, ao estipular cláusula penal compensatória deve-se constar se admite ou não indenização suplementar, caso não conste nos termos do contrato, nada poderá ser exigido além da cláusula penal. 
 
A cláusula penal é de suma importância no contrato e deve ser estipulada para segurança do credor da obrigação contratual. 

Por isso, sempre procure um profissional para auxiliar na elaboração do contrato.

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