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COMO A LGPD INFLUÊNCIA NOS CONTRATOS?

Vou te contar como a Lei Geral da Proteção de Dados promulgada em 2018 e que regulamenta as atividades de tratamentos de dados pode afetar no seu dia a dia de negócios. 
 
Primeiramente, eu recomendo que você procure um profissional especializado para aplicar uma política de privacidade na sua empresa.  

De forma geral, o ideal é incluir em seu contrato um tópico específico definindo o seguinte: 
– Qual a finalidade dos dados coletados; 
– Definir como serão armazenados esses dados e como serão colhidos; 
– Informar onde é como serão usados os dados; 
– Possibilitar o acesso, correção e eliminação dos dados; 
– Definir e explicar as medidas de proteção e segurança dos dados. 
 
E lembre-se, não adianta especificar no contrato e não aplicar a proteção de dados, na prática. Em caso de descumprimento a outra parte deverá ser indenizada. 

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PRECISA RECLAMAR DE ALGUM PRODUTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO?

Site consumidor.gov.br: Veja como fazer suas reclamações de forma segura e efetiva! 

O QUE FAZER? Primeiro você deve se cadastrar no site e verificar se a empresa está registrada. Depois, escreva a reclamação e aguarde até 10 dias para que a empresa responda. 

Depois da resposta recebida, você deve avaliar o que a empresa respondeu e se o problema foi resolvido ou não. Você tem o prazo de 20 dias para dizer se está satisfeito com a resposta e buscar uma nova solução. 

CONSUMIDOR.GOV.BR substitui o atendimento realizado pelos Procons? NÃO! 

O serviço prestado pelo CONSUMIDOR.GOV.BR não deve ser confundido ou substituído pelo serviço prestado pelos Procons! 

O CONSUMIDOR.GOV.BR é uma alternativa oferecida para você conseguir resolver seu problema diretamente com a empresa. E TODO O PROCEDIMENTO É ONLINE! 

Mais uma ferramenta para você resolver seu problema sem ingressar no judiciário. 
O site do Consumidor foi criado e é monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon – do Ministério da Justiça, por isso pode confiar. 
 
A Reclamação no site não é o mesmo que a Reclamação feita no Procon, portanto, caso não seja resolvida, você ainda pode ingressar no Procon. 
 
Essa é mais uma ferramenta de resolução rápida e barata para o consumidor, você já utilizou? Como foi sua experiência?

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O QUE FAZER QUANDO MEU CARRO FOR ARROMBADO OU DANIFICADO NO ESTACIONAMENTO?

Você sabia que o estacionamento é responsável pelos danos ao seu veículo?

O estacionamento é responsável pelos objetos deixados no carro, mesmo que haja placas no local dizendo que não é responsável.

Sim, se o seu veículo for arrombado e/ou danificado nas instalações da empresa, eles serão responsáveis ​​e deverão reparar o veículo danificado.

Isso vale para furtos e até mesmo danos como batidas e riscos na lataria.

Conforme a Súmula 130 do STJ 130 “SÚMULA N. 130 A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.

Portanto, se sofrer algum dano ao seu veículo em estacionamento privativo/pago ou mesmo em loja comercial, deverá solicitar reparos, e se a negociação não for ativa, deverá procurar ajuda de um advogado!

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QUERO TROCAR MEU PRESENTE! E AGORA?

Você ganhou um presente e não serviu? ou não gostou? Fica ligado e segue as dicas abaixo.

Quando o produto não apresenta defeito, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor a empresa não é obrigada a substituí-lo.

No entanto, o vendedor pode determinar o política de troca do seu estabelecimento e se tornará a regra vigente.

A substituição obrigatória, independente da política de troca, é nos casos de falha ou defeito no produto. Nestes casos o fornecedor tem o prazo de 30 dias para solucionar o defeito ou realizar a troca.

Se precisar realizar a troca ou aguardar o reparo é importante guardar o comprovante da reclamação e ficar atento ao prazo.

Passado o prazo de 30 dias, caso não haja o reparo o consumidor pode requerer a substituição do produto ou a devolução do dinheiro.

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AGORA SE LIGA, Se o produto for adquirido pela Internet, o consumidor tem 7 dias para desistir da compra. A retirada deve ser formalizada por escrito e você terá direito ao reembolso total dos pagamentos já efetuados e a empresa arcará com o pagamento do frete de retorno.

Dicas finais: No caso de compra de roupas guarde sempre a nota fiscal e mantenha a etiqueta até ter certeza que ficará com o produto.

No caso de produtos com embalagem própria e de proteção guarde por pelo menos 7 dias as embalagens, neste período teste todas as funcionalidades do produto.

Por fim, Verifique sempre na nota fiscal se ela corresponde ao produto adquirido e a forma de pagamento, é comum a divergência de informações.

Tem alguma dúvida?

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O QUE PRECISO SABER PARA FAZER COMPRAS EM SEGURANÇA?

Vou te dar 6 dicas de como comprar com segurança e facilidade, sem dores de cabeça e evitando problemas futuros! Então se liga!

Se você vai fazer as compras pela internet, verifique se do lado do endereço do site tem um cadeado ao lado, aquilo ali comprova que seus dados estão seguros. Verifique se no fim da página têm as verificações nos principais e-commerces (comércio eletrônico). Também aconselho você a procurar feedback na internet, como no Reclame Aqui e no Site do Consumidor sobre as informações das lojas que estão optando por comprar.

 Nas compras feitas pela internet ou pelo telefone você pode recorrer ao direito de arrependimento: em 7 dias você pode devolver a mercadoria sem custo, e eles reembolsam o valor.

Nas lojas físicas a dica é: sempre vale o valor anunciado, seja na internet ou seja na prateleira, sempre o valor mais baixo. Quando estiver comprando, sempre pergunte sobre o direito de troca, qual é a política da loja sobre, já que se não existir essa política eles não são obrigados a trocar o produto, a não ser que tenha algum defeito ou vício. E por fim, sempre guarda a nota fiscal, essa é a garantia da sua compra, e assim você consegue reclamar isso judicialmente ou extrajudicialmente se for necessário.

Resumidamente, essas são as dicas que vão te ajudar quando for fazer suas compras:

  1. Fique atento com os preços diferentes, eles devem ser os mesmos do anúncio e das prateleiras, lembrado que vale o menor preço anunciado;
  2. Pergunte sempre ao vendedor se há prazo de troca para o produto que pretende comprar. Se o produto não apresentar defeito, o fornecedor não é obrigado a trocá-lo só porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho;
  3. Compras feitas pela internet e telefone podem ser canceladas caso o cliente desista da compra, exercendo o direito do arrependimento. Você tem 7 dias para isso e os custos de devolução são do próprio vendedor;
  4. Nenhum estabelecimento físico é obrigado a aceitar pagamento em cheque ou em cartão de crédito/ débito, porém deve deixar explícito essa escolha, de forma fácil para visualização de todos, para evitar o constrangimento do cliente;
  5. Guarde a nota fiscal, ela é a sua comprovação da sua compra! Em caso de algum defeito ou troca, é essencial tê-la em mãos;
  6. Verifique a confiabilidade do site que está comprando. Sites confiáveis possuem verificação ao final da página e cadeado junto a url.

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MEU VOO ATRASOU, E AGORA?

Saiba o que você tem direito em caso de atraso do seu voo conforme a Resolução 400 da ANAC, direitos que são válidos mesmo em caso de mau tempo (caso fortuito ou força maior).

ATRASO DE:
▪️1 hora: comunicação (internet e telefone);
▪️2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc);
▪️A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta;
▪️Após as 4 horas de atraso a companhia deve fornecer as opções de realocação e a escolha da melhor opção deve ser feita pelo passageiro.

Caso sinta que seu direito foi violado o passageiro deve procurar a companhia aérea, ainda, caso infrutíferas as negociações pode registrar sua reclamação no site consumidor.gov.br e procurar seu advogado de confiança.

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