dica

VOU ASSINAR UM CONTRATO, E AGORA??

Esses são alguns tópicos importantes na hora que você for assinar um contrato, siga esses passos pare assinar seu contrato de forma segura e conveniente!

1 – Leia atentamente todos os itens, questione o que tiver dúvida e só assine se estiverem 100% de acordo; 
 
2 – Confira todos os seus dados e também os dados da outra parte, se possível tire cópia do Documento pessoal e comprovante de endereço. 
 
3 – Confira também se o objeto do contrato corresponde exatamente ao contratado (localização, área, detalhes). 
 
4 – O contrato deve falar sobre o cancelamento, desistência e atraso. Preste atenção nesses itens. 
 
5 – CUIDADO COM CONTRATOS NÃO CONVENCIONAIS – aqueles assinados em sites da internet ou até mesmo via telefone. 
 
6 – Qualquer dúvida procure um profissional para te orientar a elaborar ou analisar criteriosamente o contrato, não assine se estiver inseguro! 
 
E aí, ainda tem alguma dúvida? 

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DICA PRÁTICA: ASSINATURA ELETRÔNICA E ASSINATURA DIGITAL

Você sabe o que é a assinatura eletrônica e assinatura digital? 
 
Ela já está integrada no dia a dia de várias pessoas, em tarefas tão corriqueiras que nem prestamos mais atenção. Quando você solicita um serviço online, quando se cadastra em um site, quando usa seu login e senha, essas são formas de usar sua assinatura eletrônica. 
 
Mas a assinatura digital? Tem diferença entre essas duas? 
 
Tem sim, a assinatura digital é uma espécie de assinatura eletrônica, elas têm suas diferenças. A assinatura digital também é uma assinatura eletrônica, contudo muito mais segura, além de ser mais complicada de se obter. 
 
Resumidamente, a assinatura eletrônica é qualquer forma de comprovação da sua identidade em um documento, como, por exemplo, a sua senha. A assinatura digital é uma forma de assinatura eletrônica, porém a assinatura digital precisa ter um certificado digital da ICP-Brasil, sendo mais burocrática e também mais segura. O contrato eletrônico assinado digitalmente com chave validada pela ICP-Brasil, de acordo com alguns precedentes (STJ, REsp. 1.495.920, Terceira Turma, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 15/05/2018), tem validade título executivo extrajudicial, conferindo maior agilidade na cobrança de inadimplência. 

Assinatura Eletrônica 

  • Tem o objetivo de identificar e validar quem assinou;  
  • Ela equivale a uma assinatura comum; 
  • NÃO TEM A MESMA VALIDADE JURÍDICA QUE UM REGISTRO EM CARTÓRIO; 
  • Para sua validade precisa dos seguintes requisitos:  o documento deve ser integro, identificação, autenticação e autenticação do autor da assinatura e o registro da assinatura de quando e onde foi feita. 

Assinatura Digital  

  • É a forma segura de assinar um documento digital;  
  • Utiliza o certificado da ICP-Brasil que comprova a autoria da firma;  
  • EQUIVALE A UMA ASSINATURA DE PRÓPRIO PUNHO E VALIDADA EM CARTÓRIO;  
  • Normalmente necessita do token instalado no pendrive, cartão com chip ou em uma nuvem.  


 
Conta-me, você já conhecia esse método? Foi útil conhece-lo? 

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CLÁUSULA PENAL, O QUE É? QUANDO USÁ-LA?

A Cláusula Penal é um item essencial no contrato, ela estabelece uma multa ou indenização por descumprimento ou atraso da obrigação, conforme artigo 408 a 416 do Código Civil.  

A Cláusula Penal pode ser:  

  • Moratória, no caso de atraso no cumprimento do contrato, estipulando uma multa
  • Compensatória, no caso de descumprimento do contrato, total ou parcial, tem caráter de indenização

Ainda, é possível determinar no contrato que a multa seja moratória e compensatória, elas não se excluem. Entretanto, não devem ter origem no mesmo fato gerador. 

Sempre estabeleça cláusulas penais pelo descumprimento específico de itens importantes do contrato e também no caso de rescisão do contrato, pois caso não haja previsão específica, ela não será presumida. 
 
Ainda, ao estipular cláusula penal compensatória deve-se constar se admite ou não indenização suplementar, caso não conste nos termos do contrato, nada poderá ser exigido além da cláusula penal. 
 
A cláusula penal é de suma importância no contrato e deve ser estipulada para segurança do credor da obrigação contratual. 

Por isso, sempre procure um profissional para auxiliar na elaboração do contrato.

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O QUE PRECISO SABER PARA FAZER COMPRAS EM SEGURANÇA?

Vou te dar 6 dicas de como comprar com segurança e facilidade, sem dores de cabeça e evitando problemas futuros! Então se liga!

Se você vai fazer as compras pela internet, verifique se do lado do endereço do site tem um cadeado ao lado, aquilo ali comprova que seus dados estão seguros. Verifique se no fim da página têm as verificações nos principais e-commerces (comércio eletrônico). Também aconselho você a procurar feedback na internet, como no Reclame Aqui e no Site do Consumidor sobre as informações das lojas que estão optando por comprar.

 Nas compras feitas pela internet ou pelo telefone você pode recorrer ao direito de arrependimento: em 7 dias você pode devolver a mercadoria sem custo, e eles reembolsam o valor.

Nas lojas físicas a dica é: sempre vale o valor anunciado, seja na internet ou seja na prateleira, sempre o valor mais baixo. Quando estiver comprando, sempre pergunte sobre o direito de troca, qual é a política da loja sobre, já que se não existir essa política eles não são obrigados a trocar o produto, a não ser que tenha algum defeito ou vício. E por fim, sempre guarda a nota fiscal, essa é a garantia da sua compra, e assim você consegue reclamar isso judicialmente ou extrajudicialmente se for necessário.

Resumidamente, essas são as dicas que vão te ajudar quando for fazer suas compras:

  1. Fique atento com os preços diferentes, eles devem ser os mesmos do anúncio e das prateleiras, lembrado que vale o menor preço anunciado;
  2. Pergunte sempre ao vendedor se há prazo de troca para o produto que pretende comprar. Se o produto não apresentar defeito, o fornecedor não é obrigado a trocá-lo só porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho;
  3. Compras feitas pela internet e telefone podem ser canceladas caso o cliente desista da compra, exercendo o direito do arrependimento. Você tem 7 dias para isso e os custos de devolução são do próprio vendedor;
  4. Nenhum estabelecimento físico é obrigado a aceitar pagamento em cheque ou em cartão de crédito/ débito, porém deve deixar explícito essa escolha, de forma fácil para visualização de todos, para evitar o constrangimento do cliente;
  5. Guarde a nota fiscal, ela é a sua comprovação da sua compra! Em caso de algum defeito ou troca, é essencial tê-la em mãos;
  6. Verifique a confiabilidade do site que está comprando. Sites confiáveis possuem verificação ao final da página e cadeado junto a url.

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MEU VOO ATRASOU, E AGORA?

Saiba o que você tem direito em caso de atraso do seu voo conforme a Resolução 400 da ANAC, direitos que são válidos mesmo em caso de mau tempo (caso fortuito ou força maior).

ATRASO DE:
▪️1 hora: comunicação (internet e telefone);
▪️2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc);
▪️A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta;
▪️Após as 4 horas de atraso a companhia deve fornecer as opções de realocação e a escolha da melhor opção deve ser feita pelo passageiro.

Caso sinta que seu direito foi violado o passageiro deve procurar a companhia aérea, ainda, caso infrutíferas as negociações pode registrar sua reclamação no site consumidor.gov.br e procurar seu advogado de confiança.

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