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Imovel alugado

imóvel alugado: de quem é a responsabilidade de reparo?

Alugou um imóvel, mudou e alguns dias depois foi surpreendido com um vazamento? Rachadura? Ou qualquer outro tipo de dano que não estava “visível” no momento da vistoria?

De quem é a responsabilidade pelo reparo?
A resposta está no artigo 22 da Lei de Locações:
Art. 22. O locador é obrigado a:
I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; (…)
III – manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

Ou seja, é obrigação do Locador oferecer o imóvel em plenas condições para finalidade locada (residencial ou comercial) e proceder as manutenções dessas condições. Portanto, é imprescindível que junto ao contrato conste o laudo de vistoria com todos cientes do estado do imóvel. Quando eu digo ciente é: ACOMPANHAR A VISTORIA OU CONFERIR PRESENCIALMENTE ANTES DE ASSINAR. Requerendo as alterações necessárias.

Ainda, o Locador deverá realizar os reparos no imóvel durante o período de locação, ou ainda, o locatário poderá requerer o reembolso das despesas que tiver com a manutenção.

Por fim, o artigo 23, inciso V, estabelece ser obrigação do locatário realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos.

Concluindo então, é obrigação do locador entregar o imóvel em condições e utilização e é de responsabilidade do locatário o reparo dos danos por ele mesmo provocados. #sjjadvocacia #curitiba #curitibacool #aluguel #vistoria #imovel #alugado #oquefazernorio

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Erros comuns na compra de um imóvel

erros mais comuns na compra de um imóvel

Hoje vou te contar os três erros mais comuns de quem compra um imóvel e o que você pode fazer para evitá-los.

1-     Não analisar os riscos do imóvel.

Antes de comprar um imóvel você DEVE analisar a matrícula do imóvel e todas as certidões relativas ao bem, incluindo os débitos condominiais.

Por quê? Porque se o imóvel não estiver devidamente regularizado ou tiver altos débitos o seu valor de mercado pode reduzir muito, ou ainda, não ser viável para comprar, acarretando riscos futuros.

2-     Não registrar a compra na Matrícula

Quando a compra é formalizada através de Escritura Pública, o primeiro passo, após assinar no Tabelionato, não deve ser entrar no imóvel, mas sim, ir até o Registro de Imóveis e registrar a compra na matrícula.

Quer saber por que? Porque de acordo com o Código Civil, só é PROPRIETÁRIO aquele que possui a propriedade averbada na matrícula.

Do contrário você é um mero possuidor.

E quais os riscos? Não transferir a propriedade pode acarretar na penhora do imóvel quando o antigo proprietário possuir débitos.

Por isso, priorize sempre o Registro.

3-     Não entender os termos do contrato/escritura e mesmo assim assinar

Primeiramente, o Contrato pode te obrigar a arcar com débitos que você não estava planejando.

Ainda, pode prorrogar prazos de desocupação e entrada no imóvel.

Além do mais, o contrato pode conter cláusulas abusivas ou até mesmo mal redigidas, com amplo sentido.

Por isso, tenha pleno conhecimento do que está assinando e SÓ ASSINE SE ESTIVER 100% SEGURO.

E você quer saber como pode ter ainda mais segurança para comprar um imóvel?

Procure um advogado especialista e contrate o serviço de Due Diligence ou Assessoria para compra.

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CPC é Alterado

CPC É ALTERADO

Temos uma nova mudança no CPC que promete desburocratizar os processos judiciais. Mas que nova mudança é essa?

Nesta quinta-feira (26/08/2021) foi aprovada a Lei 14.195/2021 e um de seus objetivos é tornar como Regra a citação eletrônica, ou seja, sera priorizada a citação eletrônica antes de ser enviada pelos correios, principalmente quando se tratar de pessoa jurídica (empresa). Com essa alteração a citação deve ser feita preferencialmente de forma eletrônica em até 2 dias úteis q contar da decisão e deve ser enviado usando as plataformas eletrônicas apresentadas no banco de dados do Poder Judiciário e de acordo com o regulamento do CNJ.

Caso não exista nenhuma resposta em até 3 dias úteis a partir do dia de recebimento, será enviada a citação pelos correios, por oficial de justiça.

Devido a facilidade que a internet nos traz, podemos ficar confiantes quanto a essa mudança e ainda esperar uma maior agilidade nos processos.

E ai? O que achou dessa mudança?

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O QUE É DIREITO IMOBILIÁRIO

O direito imobiliário decorre dos “direitos reais”, envolvendo ações de usucapião, reintegração de posse, contratos de compra e venda e locação e outros.

Ainda, o direito imobiliário envolve também o Direito das Obrigações, direito contratual, direito notarial, direito de família, direito do consumidor e outras áreas.

A Advogada Stephany tem uma visão abrangente sobre todos os temas correlacionados ao Direito Imobiliário.

Por fim, resumidamente, o direito imobiliário envolve todas as discussões jurídicas que envolvam IMÓVEIS. #direitoimobiliario #imobiliario #advogadocuritiba #advogadoespecialista #curitiba #advogadocwb #advogado

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