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emprestimo consignado

Empréstimo consignado não solicitado?

Por causa dessa Pandemia, devido ao stress e inúmeras novas preocupações, acabamos mais aptos a cair em certos golpes, e um deles é o empréstimo consignado não solicitado, mas o que isso significa? É um tipo de empréstimo para aposentados ou pensionistas do INSS, trabalhadores em regime de CLT e servidores públicos.
É um empréstimo cujo pagamento é realizado através de desconto, diretamente na folha de pagamento. Muitas vezes esse empréstimo é contrato por telefone ou até mesmo via chat, por isso devemos tomar cuidado!
Por ser um desconto em folha o beneficiário muitas vezes não tem o hábito de verificar os descontos e acaba descobrindo o golpe muito tempo depois, ou ainda, após contratar espontaneamente um empréstimo acaba sendo surpreendido por diversos descontos não solicitados.

Por isso é importante nunca fornecer seus dados pessoais em ligações ou mensagens e sempre verificar sua folha de pagamento e conta bancária, qualquer dúvida questione o banco ou a financeira o quanto antes.

Como saber se isso aconteceu? Veja se algum desconto no seu salário ou benefício do INSS e imediatamente peça o cancelamento do contrato e as cobranças devem ser anuladas e restituídas.
Se isso não ocorrer, abra uma Reclamação no site do Bacen (volte alguns posts) e caso ainda não tenha respostas ou o cancelamento será necessário ajuizar uma ação.

Você vai precisar dos seus extratos bancários, prints, gravações e qualquer outro documento que comprove o crime, por fim, contrate um advogado especializado para te auxiliar a restituis os valores.

Já passou por uma situação dessas? Conhece alguém que passou por isso? Compartilha esse conteúdo!

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Testemunha em contrato assinado Eletronicamente

contrato assinado eletronicamente precisa de testemunha?

Já falamos aqui sobre a importância da assinatura das testemunhas no contrato, principalmente para que ele possa ser executado judicialmente, caso necessário.

O que isso quer dizer? No caso de descumprimento do contrato, caso ele esteja assinado por duas testemunhas, ele poderá ser cobrado imediatamente, sem ser necessário a fase de conhecimento, em outras palavras, será um processo muito mais rápido.

Acontece que, como já falamos há algum tempo também, a pandemia trouxe para o nosso dia-a-dia a assinatura virtual de contratos, através de inúmeros aplicativos e sites, facilitando e muito as transações comerciais.

E o melhor, uma decisão recente do STJ considerou que os contratos assinados eletronicamente poderão ser executados (forma mais rápida) mesmo sem a presença das testemunhas. Esse foi o julgamento do STJ no RESP 1495920.

Agora lembre-se, essa decisão não se vincula aos demais processos, portanto, ainda podem existir julgamentos distintos, mas é um importante passo para as decisões futuras.

Meu conselho é: por enquanto, mesmo em contratos virtuais, continue colhendo a assinatura de duas testemunhas!

Qualquer novidade sobre o assunto eu conto pra vocês!

Agora me conta o que você acha desse assunto?

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Direito Imobiliário Reintegração de Posse

checklist de reintegração de posse

O que preciso para ingressar com ação de reintegração de posse? Quais são os documentos necessários para Reintegração de Posse?

  • Documentos pessoais;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Comprovantes de renda caso solicite JUSTIÇA GRATUITA;
  • Dados e comprovantes do IMÓVEL;
  • Provas da posse anterior do imóvel;
  • Dados do atual possuidor;
  • Data do esbulho;
  • Se possível, indicar testemunhas.

Stephany Justus de Jesus é Advogada Especialista em Direito Imobiário e do Consumidor, formada em Serviço Social pela UEPG, Direito pela FESP e Pós graduanda em Direito Imobiliário.

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Reintegração de posse

o que é reintegração de posse?

O QUE É REINTEGRAÇÃO DE POSSE?
É quando o antigo detentor da posse deseja reaver sua posse mediante decisão judicial.
Para ingressar com o pedido é necessário preencher os requisitos legais:
– Que seja comprovado o ESBULHO – o ato violento e/ou ofensa grave pelo possuidor.
– o Autor da ação precisa ter sido detentor da posse de forma legitima e comprovada anteriormente.

NÃO É REQUISITO SER PROPRIETÁRIO DO BEM, APENAS COMPROVAR A POSSE!

Prazo para entrar com a ação é 10 anos a contar da data!

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Vender imóvel alugado

é possível vender um imóvel que esta alugado?

O proprietário – vendedor não está obrigado a vender o imóvel locado, mas caso queira vendê-lo, ele está obrigado a oferecer primeiramente e em igualdade de condições com terceiros adquirentes, ao locatário.
Sendo assim, o primeiro passo é notificar o locatário da venda do imóvel e aguardar o prazo de resposta.

Se o locador vier a desistir do negócio após notificado o locatário, indeniza perdas e danos e terá que provar os danos. O locador somente se desobriga se comprovar caso fortuito ou força maior.

Caso o locatário não seja comunicado da venda, o locatário poderá requerer a adjudicação do imóvel no prazo de 6 meses do registro da venda do imóvel, Deposite judicialmente o preço do negócio e demais despesas do ato de transferência, e por fim, que o contrato de locação esteja averbado na matrícula do imóvel locado, pelo menos desde trinta 30 (dias) antes da venda.

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Vender imóvel financiado

posso vender um imóvel financiado?

Depende! Pois é, depende da forma como será feita essa venda.

A forma mais segura é realizar a quitação do imóvel, que poderá ser realizada com outro financiamento, assumido pelo comprador.

Por exemplo:
Imóvel vendido por R$ 150.000,00
Saldo devedor no banco: R$ 90.000,00
Saldo para o vendedor: R$ 60.000,00

Outro ponto importante a considerar é o valor do imóvel, considerando o valor atual do mercado e as benfeitorias realizadas.

Ainda, após a venda você precisa se preocupar com a Declaração do Imposto de Renda, que incidirá apenas no lucro. Procure um especialista!

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Procuração para imovel

E se eu não estiver presente na venda do meu imóvel?

Calma, você pode outorgar poderes para outra pessoa vender o seu imóvel.

É isso mesmo, você pode “nomear” um procurador com poderes para venda do seu imóvel.

Para isso, atente-se a alguns requisitos:

1.      A procuração deve ser pública (feita em um Tabelionato de Notas)

2.      Deve conter a descrição exata do imóvel, com o máximo de informações

3.      O proprietário e o representante devem estar qualificados, entretanto, apenas o Proprietário do imóvel precisa comparecer no Tabelionato para assinar

4.      É preciso especificar os poderes para venda na procuração, se necessário, poderá especificar inclusive os valores mínimo e máximos para venda, forma de pagamento e etc.

Após a outorga da procuração, o seu representante poderá representá-lo na venda.

Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários.

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INQUILINO DEIXOU CONTAS A PAGAR

Inquilino deixou contas de água e luz sem pagar, o que fazer?

Muito dos proprietários de imóveis tem essa preocupação, já que não é incomum se deparar com contas de luz e água em débito assim que o inquilino deixa a propriedade, mas a pergunta que não quer calar é: como posso resolver isso? O que devo fazer? Não precisa se preocupar porque neste post você vai saber o que precisa!

A primeira coisa que vem em mente é a possibilidade desses serviços serem cortados por causa da falta de pagamento e acabar prejudicando o novo morador por falta dos serviços básicos, e por esse motivo, muitos proprietários acabam pagando as contas deixadas para trás. Mas a realidade é que, as concessionárias (as empresas que fornecem os respectivos serviços) não podem cortar e manter o corte já que vem do uso de um terceiro, muito menos negar a religação de qual for o “produto”.

O que isso quer dizer?

Contas de água e luz são pessoais, ou seja, devem ser pagas por quem consumiu o serviço em determinado período de tempo. Mesmo sabendo disso, é importante tomar certas precauções, como adicionar no contrato a responsabilidade do inquilino no pagamento de contas de luz e água, assim como a transferência da titularidade dessas contas para o nome de quem está alugando o imóvel. E não se esqueça da assinatura no contrato!

Meu contrato não tem isso! O que eu faço?

Fique tranquilo, você ainda pode ter como base a própria Lei do Inquilinato, já que no artigo 23 diz o seguinte:

“Art. 23:
Que o LOCATÁRIO é obrigado a:
…pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto.”.

Mesmo assim, já paguei as contas em débito!

Se esse for o caso, o que você pode fazer é entrar com uma ação contra o inquilino exigindo a restituição do valor pago nas dívidas e usar o contrato e a lei como fundamento, procure um especialista!

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Proibição de Animais

Locador pode proibir animais?

Sim! O locador pode proibir animais no imóvel.

Mas calma, vou te explicar porque.
Diferente da regra que aplica-se aos condomínios, os proprietários podem impor regras de uso do imóvel.
Para isso deve existir no contrato e no anúncio tal informação, especificando inclusive qual a restrição. Animais de grande porte ou acima de x kilos.

Tal normativa visa garantir ao proprietário do imóvel a preservação do bem.

Por fim, o que não é possível pela Lei são restrições discriminatórias de caráter moral, contra determinada etnia, raça, religião etc do locatário.

E se não existir tal cláusula no contrato? Ai você está liberado para levar seu pet para o novo imóvel.

E lembre-se: o contrato é um acordo de vontades entre as partes, portanto ode ser alterado e ajustado.

O que você acha sobre isso?

Quer saber mais dicas? Veja os stories!

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Clausula duplo sentido

E SE NO MEU CONTRATO TIVER CLÁUSULA COM DUPLO SENTIDO?

Pois é, não é raro encontrar contratos por aí com duplo sentido ou cláusula vagas, e o que deve ser feito? Como analisar e cumprir o contrato nesses casos?
Antes de tudo, você precisa lembrar que o princípio do contrato é a AUTONOMIA DE VONTADE DAS PARTES. O que quer dizer que as partes utilizam sua liberdade para contratar e acordam de acordo com o seu interesse no acordo.
De acordo com Art. 112 do Código Civil “Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.”
Portanto, vale mais a vontade das partes do que o que está propriamente escrito.
Importante destacar que vícios na vontade podem resultar na anulação do contrato, mas não é desse caso que tratamos aqui.
Então, vamos a interpretação:
Clausulas com dois ou mais sentidos: deve produzir o efeito esperado.
Expressão com dois ou mais sentidos: deve ser interpretada conforme a natureza do contrato em questão.
Cláusulas ambíguas: deve ser interpretada conforme o costume (a forma como a maioria cumpre).
Por fim, se algumas das partes precisar ser desfavorecida será a parte que redigiu o contrato.
Portanto, mais uma vez, procure um advogado especialista para redigir seus contratos e de atenção dobrada para as cláusulas de objeto e cumprimento da obrigação, para não ter problemas futuros.
O contrato bem redigido é a melhor forma de evitar prejuízos futuros.

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