Stephany Justus de Jesus

POR QUE FAZER UM CONTRATO E SEUS REQUISITOS DE VALIDADE

Vou te contar alguns benefícios do por que você fazer contratos e como fazê-los de forma segura e prática.

O Contrato, quando assinado por duas testemunhas, tem validade de título executivo, ou seja, não precisará ingressar com ação de conhecimento antes de partir pra cobrança dos valores. Portanto, muito mais rápido.

O Contrato tem força de lei entre as partes e por tal fato, traz segurança jurídica para ambas as partes, assegurando nos casos de desavença.

Para o contrato ser valido ele precisa respeitar alguns requisitos, que seguem abaixo:
• Capacidade das partes:
As partes envolvidas devem ter mais de 18 anos, e se ocorrer de serem menores de idade, elas precisam estar devidamente representadas.

Conforme estipula o código civil, as partes precisam estar cientes e terem capacidade intelectual de decidir sobre aquele contrato, então muitas vezes no tabelionato de notas, no tabelião pergunta coisas como:
“Você sabe que dia é hoje?”
“Você sabe onde mora?”
“Você sabe o que está sendo negociado aqui?”


Tudo isso para atestar que aquela pessoa é plenamente capaz de decidir sobre aquele negócio jurídico. Se tratar-se de pessoa jurídica ela também precisa estar devidamente registrada na junta comercial e seu representa deve assinar.

• Manifestação da Vontade:
A vontade pode ser escrita, uma mensagem, uma assinatura num contrato, ela pode ser verbal como:
“Você concorda em fazer isso naquele dia e naquela hora?”

• Objeto:
O objeto precisa ser lícito, possível e determinado, como exemplo, comercializar drogas é um ato ilícito, portanto, impossível de ser objeto de um contrato.

Ele precisa ser determinado e possível, como no caso de de plantação de sacas de soja, sendo uma área x possibilitando a plantação de y sacas de soja, não posso colocar 10x esse valor, já que a área não comporta essa produção.

• Deve corresponder a forma prescrita e não defesa em lei:

O que isso quer dizer? É quando as partes têm liberdade para fazer o contrato, ele pode ser escrito, digital, pode até ser verbal, pode ser numa conversa, pode ser através de um link, pode ter inúmeras formas.

Porém quando a lei determina a forma especifica de um contrato, normalmente por escritura pública, ele dever ser respeitado. Caso não seja feito dessa forma, o contrato é nulo.

Ficou com alguma dúvida? deixa nos comentários.

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O COMBINADO NÃO SAI CARO! – DICA PRÁTICA

Dando continuidade ao nosso conteúdo de contratos, darei uma dica prática.

Quero falar para vocês sobre o google forms, é uma plataforma da Google que eu uso bastante e indico para os clientes, ele coleta dados e faz o envio de um link, ele preenche com nome, data de nascimento, rg, cpf, telefone, endereço, pode colocar as informações dos valores, data de pagamento, entre outros. Recomendo que ao fim desse formulário você coloque ou as regras mais importantes, ou o próprio contrato. No final você pode colocar um check, algo que funciona como visto ou assinatura, em um campo obrigatório de “estou ciente dos termos do contrato”. Quando ele vai para outra tela você solicita que ele seja enviado para o e-mail da pessoa que está preenchendo e para o seu, então os dois vão ter acesso a essa documentação, estando salva, vai ter uma validade jurídica.

Dando um exemplo, podemos ver um contrato de locação de temporada. Ele teria os dados da pessoa, nome completo, o e-mail é essencial já que é o meio que a pessoa vai receber a cópia desse formulário. Terá o endereço, cep, telefone, data de nascimento, cpf, temos que colocar também a data de entrada, data de saída do imóvel e o valor acordado. Por fim, colocamos as cláusulas do contrato, para que a pessoa leia, tenha ciência, e por fim, “li e aceito os termos do contrato”. No final você vai receber uma mensagem dizendo que esse formulário foi enviado em cópia para ela e para o responsável do formulário.

É muito interessante, porque no momento que ela está fazendo o aceite desse contrato, ela já tem ciência de todas as regras de locação do imóvel, a multa, tudo o que vai acontecer aqui nesse estabelecimento.

Se você ainda tem alguma dúvida sobre o Google Forms, deixe nos comentários e responderei a todas!

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O COMBINADO NÃO SAI CARO! – O QUE É CONTRATO?

Hoje dou início a uma série de posts sobre contrato e do porquê eles são tão importantes na vida profissional e principalmente nos seus negócios.

Se você participa de alguma relação comercial no seu dia a dia, se você presta algum serviço, se você é um cliente, se você vende algum produto, esse conteúdo é perfeito para você!  Essa série de posts será chamada de “o combinado não sai caro”, onde eu falarei sobre aspectos necessários do contrato e quais são os seus elementos principais, além de alguns casos concretos onde a gente pode aplicar a necessidade de um contrato no dia a dia.

Um contrato é um acordo de vontades com efeito jurídico, ele pode ser oneroso, não oneroso, pode ser verbal, escrito, ele pode ser até mesmo uma conversa no WhatsApp.

O contrato, quando ele é bem feito, ele estabelece a qualificação das partes, estabelece o objeto do contrato, o valor, o prazo, os direitos e deveres das partes, e ele faz com que ambas as partes estejam asseguradas do seu direito.

O contrato é importante justamente por deixar claro o que ambas as partes deverão fazer.

Esse é apenas um pequeno resumo sobre contrato e como ele funciona, nas próximas postagens irei explicar outros itens e sua importância. NÃO PERCA

Para saber mais, deixo o link do meu vídeo explicando o mesmo assunto, não deixe de conferir!

Clique aqui e veja o vídeo no instagram!

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O QUE PRECISO SABER PARA FAZER COMPRAS EM SEGURANÇA?

Vou te dar 6 dicas de como comprar com segurança e facilidade, sem dores de cabeça e evitando problemas futuros! Então se liga!

Se você vai fazer as compras pela internet, verifique se do lado do endereço do site tem um cadeado ao lado, aquilo ali comprova que seus dados estão seguros. Verifique se no fim da página têm as verificações nos principais e-commerces (comércio eletrônico). Também aconselho você a procurar feedback na internet, como no Reclame Aqui e no Site do Consumidor sobre as informações das lojas que estão optando por comprar.

 Nas compras feitas pela internet ou pelo telefone você pode recorrer ao direito de arrependimento: em 7 dias você pode devolver a mercadoria sem custo, e eles reembolsam o valor.

Nas lojas físicas a dica é: sempre vale o valor anunciado, seja na internet ou seja na prateleira, sempre o valor mais baixo. Quando estiver comprando, sempre pergunte sobre o direito de troca, qual é a política da loja sobre, já que se não existir essa política eles não são obrigados a trocar o produto, a não ser que tenha algum defeito ou vício. E por fim, sempre guarda a nota fiscal, essa é a garantia da sua compra, e assim você consegue reclamar isso judicialmente ou extrajudicialmente se for necessário.

Resumidamente, essas são as dicas que vão te ajudar quando for fazer suas compras:

  1. Fique atento com os preços diferentes, eles devem ser os mesmos do anúncio e das prateleiras, lembrado que vale o menor preço anunciado;
  2. Pergunte sempre ao vendedor se há prazo de troca para o produto que pretende comprar. Se o produto não apresentar defeito, o fornecedor não é obrigado a trocá-lo só porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho;
  3. Compras feitas pela internet e telefone podem ser canceladas caso o cliente desista da compra, exercendo o direito do arrependimento. Você tem 7 dias para isso e os custos de devolução são do próprio vendedor;
  4. Nenhum estabelecimento físico é obrigado a aceitar pagamento em cheque ou em cartão de crédito/ débito, porém deve deixar explícito essa escolha, de forma fácil para visualização de todos, para evitar o constrangimento do cliente;
  5. Guarde a nota fiscal, ela é a sua comprovação da sua compra! Em caso de algum defeito ou troca, é essencial tê-la em mãos;
  6. Verifique a confiabilidade do site que está comprando. Sites confiáveis possuem verificação ao final da página e cadeado junto a url.

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MEU VOO ATRASOU, E AGORA?

Saiba o que você tem direito em caso de atraso do seu voo conforme a Resolução 400 da ANAC, direitos que são válidos mesmo em caso de mau tempo (caso fortuito ou força maior).

ATRASO DE:
▪️1 hora: comunicação (internet e telefone);
▪️2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc);
▪️A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta;
▪️Após as 4 horas de atraso a companhia deve fornecer as opções de realocação e a escolha da melhor opção deve ser feita pelo passageiro.

Caso sinta que seu direito foi violado o passageiro deve procurar a companhia aérea, ainda, caso infrutíferas as negociações pode registrar sua reclamação no site consumidor.gov.br e procurar seu advogado de confiança.

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