Stephany Justus de Jesus

O QUE FAZER QUANDO MEU CARRO FOR ARROMBADO OU DANIFICADO NO ESTACIONAMENTO?

Você sabia que o estacionamento é responsável pelos danos ao seu veículo?

O estacionamento é responsável pelos objetos deixados no carro, mesmo que haja placas no local dizendo que não é responsável.

Sim, se o seu veículo for arrombado e/ou danificado nas instalações da empresa, eles serão responsáveis ​​e deverão reparar o veículo danificado.

Isso vale para furtos e até mesmo danos como batidas e riscos na lataria.

Conforme a Súmula 130 do STJ 130 “SÚMULA N. 130 A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.

Portanto, se sofrer algum dano ao seu veículo em estacionamento privativo/pago ou mesmo em loja comercial, deverá solicitar reparos, e se a negociação não for ativa, deverá procurar ajuda de um advogado!

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CONTRATO ELETRÔNICOS

O contrato eletrônico é uma nova ferramenta para os negócios jurídicos, ficando ainda mais habitual e comuns após a pandemia.

Esse contrato é como um acordo das partes envolvidas, onde essa ação é facilitada pelo meio eletrônico, alguns exemplos disso são assinatura digital, certificado digital, proposta e aceite por e-mail, teleconferência, videoconferência, etc. Esses elementos facilitam toda a negociação entre as partes.

Cada vez mais os contratos físicos vão perdendo lugar para os contratos mais rápidos, seguros e eficientes realizados de forma digital. O contrato eletrônico segue as mesmas regras do contrato físico, ou seja, precisa dos mesmos requisitos de validade.

Para que o contrato seja válido, ele precisa cumprir alguns requisitos, como segue:

• Capacidades de todas as partes:

As partes envolvidas devem ter pelo menos 18 anos e, se forem menores, devem ser representadas de forma adequada.

Se for uma pessoa jurídica, também deve estar devidamente registrada na Junta Comercial e seu representante deve assinar.

De acordo com as disposições do Código Civil, as partes precisam entender e ter os conhecimentos para determinar o contrato, portanto, no tabelionato de notas, o tabelião costuma fazer as seguintes perguntas:

“Você sabe que dia é hoje?”, “Você sabe onde mora?”, “Você sabe o que está sendo negociado aqui?”

Tudo isso prova que a pessoa é plenamente capaz de realizar aquela transação comercial.

• Manifestação da Vontade:

A vontade pode ser escrita como um contrato formal, ou uma mensagem de texto e escrita a mão ou pode ser oral, por exemplo:

“Você concorda em realizar essa compra, será entregue no dia X?”- SIM!

•Objeto:

O objeto deve ser legal, possível e determinado, por exemplo, comercializar drogas é ilegal e, portanto, não pode ser objeto do contrato.

Precisa ser possível e determinado, como no caso do contrato de venda de sacas de soja, quando é negociada a quantia possível de produção em uma determinada área. Não se pode negociar valores exorbitantes e fora do possível.

• Deve respeitar a forma prescrita e não defesa em lei:

O que isto significa? quando a lei determinar uma forma específica, como por exemplo, através de escritura pública, se você não for respeitada, o contrato será inválido.

Não existindo determinação especifica, qualquer formato será válido.

AGORA O MAIS IMPORTANTE: Um dos fatores para o contrato eletrônico ser válido é uma assinatura, que pode ser tanto eletrônica quanto digital, deixe nos comentários suas dúvidas e irei responder nesse post.

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DICA PRÁTICA: ASSINATURA ELETRÔNICA E ASSINATURA DIGITAL

Você sabe o que é a assinatura eletrônica e assinatura digital? 
 
Ela já está integrada no dia a dia de várias pessoas, em tarefas tão corriqueiras que nem prestamos mais atenção. Quando você solicita um serviço online, quando se cadastra em um site, quando usa seu login e senha, essas são formas de usar sua assinatura eletrônica. 
 
Mas a assinatura digital? Tem diferença entre essas duas? 
 
Tem sim, a assinatura digital é uma espécie de assinatura eletrônica, elas têm suas diferenças. A assinatura digital também é uma assinatura eletrônica, contudo muito mais segura, além de ser mais complicada de se obter. 
 
Resumidamente, a assinatura eletrônica é qualquer forma de comprovação da sua identidade em um documento, como, por exemplo, a sua senha. A assinatura digital é uma forma de assinatura eletrônica, porém a assinatura digital precisa ter um certificado digital da ICP-Brasil, sendo mais burocrática e também mais segura. O contrato eletrônico assinado digitalmente com chave validada pela ICP-Brasil, de acordo com alguns precedentes (STJ, REsp. 1.495.920, Terceira Turma, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 15/05/2018), tem validade título executivo extrajudicial, conferindo maior agilidade na cobrança de inadimplência. 

Assinatura Eletrônica 

  • Tem o objetivo de identificar e validar quem assinou;  
  • Ela equivale a uma assinatura comum; 
  • NÃO TEM A MESMA VALIDADE JURÍDICA QUE UM REGISTRO EM CARTÓRIO; 
  • Para sua validade precisa dos seguintes requisitos:  o documento deve ser integro, identificação, autenticação e autenticação do autor da assinatura e o registro da assinatura de quando e onde foi feita. 

Assinatura Digital  

  • É a forma segura de assinar um documento digital;  
  • Utiliza o certificado da ICP-Brasil que comprova a autoria da firma;  
  • EQUIVALE A UMA ASSINATURA DE PRÓPRIO PUNHO E VALIDADA EM CARTÓRIO;  
  • Normalmente necessita do token instalado no pendrive, cartão com chip ou em uma nuvem.  


 
Conta-me, você já conhecia esse método? Foi útil conhece-lo? 

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PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO, TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER!

Antes de mais nada, você precisa saber que existe um senso comum (que não é Lei) quanto ao horário em que é autorizado o “som alto”.

Entretanto, o que vale é: qualquer ruído ou som que perturbe o sossego antes das 22 horas é passível de reclamação ou intervenção. 

De acordo com o Código Civil, o proprietário ou o possuidor de um imóvel tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais ao sossego e à saúde dos que habitam, provocadas pelas utilizações de propriedade vizinha, independente do horário.  

Importante salientar que o dano em si é a perturbação. 

Perturbar alguém ou o sossego alheio com barulhos altos ou qualquer outro som é uma contravenção penal, conforme o Decreto-lei nº. 3.688/41, art. 42, punida com prisão simples de 15 dais a 3 meses, ou multa.  

Conforme a Lei nº. 9.605/98, art. 54, que versa sobre as punições de atividades lesivas ao meio ambiente, ruídos acima do estabelecimento pela norma específica é denominado poluição sonora e é crime, punido com pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, ou seja, também é crime ambiental.

Portanto, a dica é:

 Se um vizinho está te incomodando com som alto, obras ou qualquer outro barulho, primeiro converse e negocie com ele a cooperação, pode ser que ele esteja realizando uma obra essencial. Informe a ele os melhores horários para realizar os ruídos. Por fim, se não há cooperação, acione a Polícia. 

Outra dica é gravar vídeos que comprovem o ruído, caso seja necessário acionar o judiciário. 

Agora que já conhece seus direitos, deixa seu comentário me contando o que você não sabia sobre isso!

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CLÁUSULA PENAL, O QUE É? QUANDO USÁ-LA?

A Cláusula Penal é um item essencial no contrato, ela estabelece uma multa ou indenização por descumprimento ou atraso da obrigação, conforme artigo 408 a 416 do Código Civil.  

A Cláusula Penal pode ser:  

  • Moratória, no caso de atraso no cumprimento do contrato, estipulando uma multa
  • Compensatória, no caso de descumprimento do contrato, total ou parcial, tem caráter de indenização

Ainda, é possível determinar no contrato que a multa seja moratória e compensatória, elas não se excluem. Entretanto, não devem ter origem no mesmo fato gerador. 

Sempre estabeleça cláusulas penais pelo descumprimento específico de itens importantes do contrato e também no caso de rescisão do contrato, pois caso não haja previsão específica, ela não será presumida. 
 
Ainda, ao estipular cláusula penal compensatória deve-se constar se admite ou não indenização suplementar, caso não conste nos termos do contrato, nada poderá ser exigido além da cláusula penal. 
 
A cláusula penal é de suma importância no contrato e deve ser estipulada para segurança do credor da obrigação contratual. 

Por isso, sempre procure um profissional para auxiliar na elaboração do contrato.

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VOCÊ SABE O QUE SIGNIFICA PARECER?

Dando continuidade aos termos do meio jurídico que talvez você não conheça, hoje você conhecerá o termo “Parecer”.

O parecer é uma manifestação especializada elaborada por um profissional sobre determinado assunto, na existência de dúvidas ou controvérsias sobre determinado tema ou processo.

Nos processo envolvendo menores, idosos, que envolvem interesse público é habitual a intervenção do Ministério Público por meios de pareceres, ou seja, eles analisam o processo e os pedidos e manifestam sua opinião quanto a procedência da demanda.

Ainda, muitos advogados são contratados para elaborar parecer jurídico sobre determinadas demandas já interpostas ou situações específicas relacionadas ao Direito.

Você já sabia o que “parecer” significava?

Já precisou elaborar algum?

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VOCÊ SABE COMO MANTER SEU WHATSAPP SEGURO?

O WhatsApp pode ser uma ferramenta muito útil, mas isso não quer dizer que você não deva tomar cuidados para evitar que algo ruim aconteça. Por isso vou te mostrar alguns meios de tornar sua conta mais segura e a utilizar o aplicativo de forma inteligente, fugindo dos golpes.

O primeiro passo para manter sua conta segura é fazer a verificação de duas etapas que o aplicativo oferece para você ter uma camada extra de proteção.
E como ativar? Quando você entra em configurações no aplicativo, clique em conta, vá até “Verificação em duas etapas”, depois seleciona “ATIVAR”, então você será direcionado a outra tela que vai te dizer o que fazer, ou seja, criar uma senha numérica de 6 dígitos, que só você deve saber. Assim que criar sua senha, terá que adicionar seu endereço de e-mail.
Depois disso, sua conta vai estar protegida. Ainda, de tempos em tempos você terá que confirmar a senha, para proteção e para garantir que você não vai esquecê-la.

Falando em golpes, o WhatsApp também é um alvo frequente, mesmo sendo uma rede segura e criptografada. Um dos golpes mais comuns hoje em dia é quando recebemos ligações ou mensagens que contém uma oferta atrativa e para conseguir obter essa oferta você deveria enviar o código de verificação como prova e garantia, entretanto isso é enganação.
Atualmente o golpe é a ligação para suposta pesquisa do Ministério da Saúde, questionando sobre o COVID 19, ao terminar a pesquisa é solicitado o código para acessar as respostas.
Dessa forma a pessoa conseguirá entrar na sua conta com facilidade e aplicar o golpe, geralmente se passando por você e pedindo dinheiro aos seus contatos.

Outro crime é quando utilizam seus dados para se passar por você e solicitam a empresa telefônica para solicitar o uso do número em um novo chip, com a desculpa de que perdeu seu antigo. Dessa forma seu chip é bloqueado e todos os seus dados migram para o novo que está nas mãos de outra pessoa, aplicando golpes nos seus contatos.

Ainda, cuidado com os links que você acessa. Acesse apenas links de pessoas confiáveis e sempre que for relacionado a promoções e descontos procure no google se não está relacionados a golpes.

E como evitar esses dois golpes? A principal forma é a verificação em duas etapas, já que essa é uma senha que só você terá acesso e o WhatsApp não liberará a entrada na conta caso essa senha não esteja presente.
Outras maneiras mais simples de se proteger é manter sua foto de perfil e nome visível apenas para seus contatos, dificultando o acesso de terceiros a essas informações.
E ainda, sempre que solicitarem um código de confirmação via telefone ou sites da internet verifique o campo da mensagem, o destinatário e se possível, não envie, opte por outras formas de validação.

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O WHATSAPP PODE SER USADO COMO PROVA PROCESSUAL?

Você sabia que o WhatsAPP pode ser usado como prova em um processo?

Sim, o Whatsapp pode ser usado como prova em um processo.

Seus diversos formatos (texto, fotos, vídeo e áudio) podem comprovar as reivindicações da ação e até mesmo a contestação do pedido.

A troca de mensagens comprovam o testemunho pessoal das partes e fortalecem as evidências.

O Código de Processo Civil, confirma em seu artigo 369, pois reconhece a utilização de todos os meios legais e moralmente aceitos para a comprovação dos fatos.

Agora lembre-se que você deve preservar as imagens das pessoas envolvidas para não prejudicar a intimidade!

Se tiver recursos disponíveis, recomenda-se a confecção da ata notarial feito no tabelionato de notas da conversa.

DICA FINAL:

A mensagem deve ter sido entregue e lida pelo destinatário, portanto abuse dos recursos do aplicativo.

E por fim, NUNCA exclua as conversas importantes, principalmente os acordos, pagamentos e contratos.

Ficou com dúvida? Deixa nos comentários.

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QUERO TROCAR MEU PRESENTE! E AGORA?

Você ganhou um presente e não serviu? ou não gostou? Fica ligado e segue as dicas abaixo.

Quando o produto não apresenta defeito, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor a empresa não é obrigada a substituí-lo.

No entanto, o vendedor pode determinar o política de troca do seu estabelecimento e se tornará a regra vigente.

A substituição obrigatória, independente da política de troca, é nos casos de falha ou defeito no produto. Nestes casos o fornecedor tem o prazo de 30 dias para solucionar o defeito ou realizar a troca.

Se precisar realizar a troca ou aguardar o reparo é importante guardar o comprovante da reclamação e ficar atento ao prazo.

Passado o prazo de 30 dias, caso não haja o reparo o consumidor pode requerer a substituição do produto ou a devolução do dinheiro.

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AGORA SE LIGA, Se o produto for adquirido pela Internet, o consumidor tem 7 dias para desistir da compra. A retirada deve ser formalizada por escrito e você terá direito ao reembolso total dos pagamentos já efetuados e a empresa arcará com o pagamento do frete de retorno.

Dicas finais: No caso de compra de roupas guarde sempre a nota fiscal e mantenha a etiqueta até ter certeza que ficará com o produto.

No caso de produtos com embalagem própria e de proteção guarde por pelo menos 7 dias as embalagens, neste período teste todas as funcionalidades do produto.

Por fim, Verifique sempre na nota fiscal se ela corresponde ao produto adquirido e a forma de pagamento, é comum a divergência de informações.

Tem alguma dúvida?

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VOCÊ SABE O QUE SIGNIFICA DESPACHO?

Para te ajudar a entender melhor os termos usados por nós advogados, eu vou trazer pro blog o significado e a explicação de alguns termos frequentemente utilizados para falar sobre os processos judiciais.

E o primeiro deles é: DESPACHO.

Despacho nada mais é do que uma determinação do juiz no curso do processo, seja para dar prosseguimento, seja para determinar alguma diligência.

O Despacho é diferente da sentença e da decisão interlocutória, pois não dá fim ou resolve uma questão processual.

Você já ouviu esse termo? Ficou confuso? Te ajudei?

Responde aqui nos comentários.

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