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VOU ASSINAR UM CONTRATO, E AGORA??

Esses são alguns tópicos importantes na hora que você for assinar um contrato, siga esses passos pare assinar seu contrato de forma segura e conveniente!

1 – Leia atentamente todos os itens, questione o que tiver dúvida e só assine se estiverem 100% de acordo; 
 
2 – Confira todos os seus dados e também os dados da outra parte, se possível tire cópia do Documento pessoal e comprovante de endereço. 
 
3 – Confira também se o objeto do contrato corresponde exatamente ao contratado (localização, área, detalhes). 
 
4 – O contrato deve falar sobre o cancelamento, desistência e atraso. Preste atenção nesses itens. 
 
5 – CUIDADO COM CONTRATOS NÃO CONVENCIONAIS – aqueles assinados em sites da internet ou até mesmo via telefone. 
 
6 – Qualquer dúvida procure um profissional para te orientar a elaborar ou analisar criteriosamente o contrato, não assine se estiver inseguro! 
 
E aí, ainda tem alguma dúvida? 

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COMO A LGPD INFLUÊNCIA NOS CONTRATOS?

Vou te contar como a Lei Geral da Proteção de Dados promulgada em 2018 e que regulamenta as atividades de tratamentos de dados pode afetar no seu dia a dia de negócios. 
 
Primeiramente, eu recomendo que você procure um profissional especializado para aplicar uma política de privacidade na sua empresa.  

De forma geral, o ideal é incluir em seu contrato um tópico específico definindo o seguinte: 
– Qual a finalidade dos dados coletados; 
– Definir como serão armazenados esses dados e como serão colhidos; 
– Informar onde é como serão usados os dados; 
– Possibilitar o acesso, correção e eliminação dos dados; 
– Definir e explicar as medidas de proteção e segurança dos dados. 
 
E lembre-se, não adianta especificar no contrato e não aplicar a proteção de dados, na prática. Em caso de descumprimento a outra parte deverá ser indenizada. 

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CONTRATO ELETRÔNICOS

O contrato eletrônico é uma nova ferramenta para os negócios jurídicos, ficando ainda mais habitual e comuns após a pandemia.

Esse contrato é como um acordo das partes envolvidas, onde essa ação é facilitada pelo meio eletrônico, alguns exemplos disso são assinatura digital, certificado digital, proposta e aceite por e-mail, teleconferência, videoconferência, etc. Esses elementos facilitam toda a negociação entre as partes.

Cada vez mais os contratos físicos vão perdendo lugar para os contratos mais rápidos, seguros e eficientes realizados de forma digital. O contrato eletrônico segue as mesmas regras do contrato físico, ou seja, precisa dos mesmos requisitos de validade.

Para que o contrato seja válido, ele precisa cumprir alguns requisitos, como segue:

• Capacidades de todas as partes:

As partes envolvidas devem ter pelo menos 18 anos e, se forem menores, devem ser representadas de forma adequada.

Se for uma pessoa jurídica, também deve estar devidamente registrada na Junta Comercial e seu representante deve assinar.

De acordo com as disposições do Código Civil, as partes precisam entender e ter os conhecimentos para determinar o contrato, portanto, no tabelionato de notas, o tabelião costuma fazer as seguintes perguntas:

“Você sabe que dia é hoje?”, “Você sabe onde mora?”, “Você sabe o que está sendo negociado aqui?”

Tudo isso prova que a pessoa é plenamente capaz de realizar aquela transação comercial.

• Manifestação da Vontade:

A vontade pode ser escrita como um contrato formal, ou uma mensagem de texto e escrita a mão ou pode ser oral, por exemplo:

“Você concorda em realizar essa compra, será entregue no dia X?”- SIM!

•Objeto:

O objeto deve ser legal, possível e determinado, por exemplo, comercializar drogas é ilegal e, portanto, não pode ser objeto do contrato.

Precisa ser possível e determinado, como no caso do contrato de venda de sacas de soja, quando é negociada a quantia possível de produção em uma determinada área. Não se pode negociar valores exorbitantes e fora do possível.

• Deve respeitar a forma prescrita e não defesa em lei:

O que isto significa? quando a lei determinar uma forma específica, como por exemplo, através de escritura pública, se você não for respeitada, o contrato será inválido.

Não existindo determinação especifica, qualquer formato será válido.

AGORA O MAIS IMPORTANTE: Um dos fatores para o contrato eletrônico ser válido é uma assinatura, que pode ser tanto eletrônica quanto digital, deixe nos comentários suas dúvidas e irei responder nesse post.

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PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO, TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER!

Antes de mais nada, você precisa saber que existe um senso comum (que não é Lei) quanto ao horário em que é autorizado o “som alto”.

Entretanto, o que vale é: qualquer ruído ou som que perturbe o sossego antes das 22 horas é passível de reclamação ou intervenção. 

De acordo com o Código Civil, o proprietário ou o possuidor de um imóvel tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais ao sossego e à saúde dos que habitam, provocadas pelas utilizações de propriedade vizinha, independente do horário.  

Importante salientar que o dano em si é a perturbação. 

Perturbar alguém ou o sossego alheio com barulhos altos ou qualquer outro som é uma contravenção penal, conforme o Decreto-lei nº. 3.688/41, art. 42, punida com prisão simples de 15 dais a 3 meses, ou multa.  

Conforme a Lei nº. 9.605/98, art. 54, que versa sobre as punições de atividades lesivas ao meio ambiente, ruídos acima do estabelecimento pela norma específica é denominado poluição sonora e é crime, punido com pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, ou seja, também é crime ambiental.

Portanto, a dica é:

 Se um vizinho está te incomodando com som alto, obras ou qualquer outro barulho, primeiro converse e negocie com ele a cooperação, pode ser que ele esteja realizando uma obra essencial. Informe a ele os melhores horários para realizar os ruídos. Por fim, se não há cooperação, acione a Polícia. 

Outra dica é gravar vídeos que comprovem o ruído, caso seja necessário acionar o judiciário. 

Agora que já conhece seus direitos, deixa seu comentário me contando o que você não sabia sobre isso!

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CLÁUSULA PENAL, O QUE É? QUANDO USÁ-LA?

A Cláusula Penal é um item essencial no contrato, ela estabelece uma multa ou indenização por descumprimento ou atraso da obrigação, conforme artigo 408 a 416 do Código Civil.  

A Cláusula Penal pode ser:  

  • Moratória, no caso de atraso no cumprimento do contrato, estipulando uma multa
  • Compensatória, no caso de descumprimento do contrato, total ou parcial, tem caráter de indenização

Ainda, é possível determinar no contrato que a multa seja moratória e compensatória, elas não se excluem. Entretanto, não devem ter origem no mesmo fato gerador. 

Sempre estabeleça cláusulas penais pelo descumprimento específico de itens importantes do contrato e também no caso de rescisão do contrato, pois caso não haja previsão específica, ela não será presumida. 
 
Ainda, ao estipular cláusula penal compensatória deve-se constar se admite ou não indenização suplementar, caso não conste nos termos do contrato, nada poderá ser exigido além da cláusula penal. 
 
A cláusula penal é de suma importância no contrato e deve ser estipulada para segurança do credor da obrigação contratual. 

Por isso, sempre procure um profissional para auxiliar na elaboração do contrato.

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VOCÊ SABE O QUE SIGNIFICA PARECER?

Dando continuidade aos termos do meio jurídico que talvez você não conheça, hoje você conhecerá o termo “Parecer”.

O parecer é uma manifestação especializada elaborada por um profissional sobre determinado assunto, na existência de dúvidas ou controvérsias sobre determinado tema ou processo.

Nos processo envolvendo menores, idosos, que envolvem interesse público é habitual a intervenção do Ministério Público por meios de pareceres, ou seja, eles analisam o processo e os pedidos e manifestam sua opinião quanto a procedência da demanda.

Ainda, muitos advogados são contratados para elaborar parecer jurídico sobre determinadas demandas já interpostas ou situações específicas relacionadas ao Direito.

Você já sabia o que “parecer” significava?

Já precisou elaborar algum?

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AUDIÊNCIA PRELIMINAR POR POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL

Fui intimado para comparecer em uma audiência preliminar no Juizado Especial Criminal porque assinei um termo circunstanciado por posse de drogas para consumo pessoal (art. 28, da Lei 13.343/2006), posso ser preso?

NÃO, você não será punido com pena privativa de liberdade.

Às penalidades possíveis neste caso podem ser:

1) advertência sobre os efeitos das drogas, que na maioria dos casos é feita na própria audiência preliminar pelo Ministério Público.

2) prestação de serviço à comunidade com tempo de duração de, no máximo, 5 (cinco) meses;

3) aplicação de medida educativa de comparecimento ao programa ou curso educativo, por óbvio, relacionado com a drogas e seus efeitos negativos ao ser humano com tempo de duração, máximo, de 5 (cinco) meses.

Por fim, caso você seja reincidente neste crime, ou seja, já tenha cumprido alguma dessas penalidades em outra oportunidade, as penas de (I) prestação de serviço à comunidade e de (II) comparecimento em programa/curso educativo poderão ser aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

Caso tenha alguma dúvida deixe nos comentários!

(Texto feito pela Doutora Nicole Latara Andreatta Pasin, OAB/PR 93.295​)

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VOCÊ SABE COMO MANTER SEU WHATSAPP SEGURO?

O WhatsApp pode ser uma ferramenta muito útil, mas isso não quer dizer que você não deva tomar cuidados para evitar que algo ruim aconteça. Por isso vou te mostrar alguns meios de tornar sua conta mais segura e a utilizar o aplicativo de forma inteligente, fugindo dos golpes.

O primeiro passo para manter sua conta segura é fazer a verificação de duas etapas que o aplicativo oferece para você ter uma camada extra de proteção.
E como ativar? Quando você entra em configurações no aplicativo, clique em conta, vá até “Verificação em duas etapas”, depois seleciona “ATIVAR”, então você será direcionado a outra tela que vai te dizer o que fazer, ou seja, criar uma senha numérica de 6 dígitos, que só você deve saber. Assim que criar sua senha, terá que adicionar seu endereço de e-mail.
Depois disso, sua conta vai estar protegida. Ainda, de tempos em tempos você terá que confirmar a senha, para proteção e para garantir que você não vai esquecê-la.

Falando em golpes, o WhatsApp também é um alvo frequente, mesmo sendo uma rede segura e criptografada. Um dos golpes mais comuns hoje em dia é quando recebemos ligações ou mensagens que contém uma oferta atrativa e para conseguir obter essa oferta você deveria enviar o código de verificação como prova e garantia, entretanto isso é enganação.
Atualmente o golpe é a ligação para suposta pesquisa do Ministério da Saúde, questionando sobre o COVID 19, ao terminar a pesquisa é solicitado o código para acessar as respostas.
Dessa forma a pessoa conseguirá entrar na sua conta com facilidade e aplicar o golpe, geralmente se passando por você e pedindo dinheiro aos seus contatos.

Outro crime é quando utilizam seus dados para se passar por você e solicitam a empresa telefônica para solicitar o uso do número em um novo chip, com a desculpa de que perdeu seu antigo. Dessa forma seu chip é bloqueado e todos os seus dados migram para o novo que está nas mãos de outra pessoa, aplicando golpes nos seus contatos.

Ainda, cuidado com os links que você acessa. Acesse apenas links de pessoas confiáveis e sempre que for relacionado a promoções e descontos procure no google se não está relacionados a golpes.

E como evitar esses dois golpes? A principal forma é a verificação em duas etapas, já que essa é uma senha que só você terá acesso e o WhatsApp não liberará a entrada na conta caso essa senha não esteja presente.
Outras maneiras mais simples de se proteger é manter sua foto de perfil e nome visível apenas para seus contatos, dificultando o acesso de terceiros a essas informações.
E ainda, sempre que solicitarem um código de confirmação via telefone ou sites da internet verifique o campo da mensagem, o destinatário e se possível, não envie, opte por outras formas de validação.

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VOCÊ SABE O QUE SIGNIFICA DESPACHO?

Para te ajudar a entender melhor os termos usados por nós advogados, eu vou trazer pro blog o significado e a explicação de alguns termos frequentemente utilizados para falar sobre os processos judiciais.

E o primeiro deles é: DESPACHO.

Despacho nada mais é do que uma determinação do juiz no curso do processo, seja para dar prosseguimento, seja para determinar alguma diligência.

O Despacho é diferente da sentença e da decisão interlocutória, pois não dá fim ou resolve uma questão processual.

Você já ouviu esse termo? Ficou confuso? Te ajudei?

Responde aqui nos comentários.

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