Stephany Justus de Jesus

INQUILINO DEIXOU CONTAS A PAGAR

Inquilino deixou contas de água e luz sem pagar, o que fazer?

Muito dos proprietários de imóveis tem essa preocupação, já que não é incomum se deparar com contas de luz e água em débito assim que o inquilino deixa a propriedade, mas a pergunta que não quer calar é: como posso resolver isso? O que devo fazer? Não precisa se preocupar porque neste post você vai saber o que precisa!

A primeira coisa que vem em mente é a possibilidade desses serviços serem cortados por causa da falta de pagamento e acabar prejudicando o novo morador por falta dos serviços básicos, e por esse motivo, muitos proprietários acabam pagando as contas deixadas para trás. Mas a realidade é que, as concessionárias (as empresas que fornecem os respectivos serviços) não podem cortar e manter o corte já que vem do uso de um terceiro, muito menos negar a religação de qual for o “produto”.

O que isso quer dizer?

Contas de água e luz são pessoais, ou seja, devem ser pagas por quem consumiu o serviço em determinado período de tempo. Mesmo sabendo disso, é importante tomar certas precauções, como adicionar no contrato a responsabilidade do inquilino no pagamento de contas de luz e água, assim como a transferência da titularidade dessas contas para o nome de quem está alugando o imóvel. E não se esqueça da assinatura no contrato!

Meu contrato não tem isso! O que eu faço?

Fique tranquilo, você ainda pode ter como base a própria Lei do Inquilinato, já que no artigo 23 diz o seguinte:

“Art. 23:
Que o LOCATÁRIO é obrigado a:
…pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto.”.

Mesmo assim, já paguei as contas em débito!

Se esse for o caso, o que você pode fazer é entrar com uma ação contra o inquilino exigindo a restituição do valor pago nas dívidas e usar o contrato e a lei como fundamento, procure um especialista!

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Proibição de Animais

Locador pode proibir animais?

Sim! O locador pode proibir animais no imóvel.

Mas calma, vou te explicar porque.
Diferente da regra que aplica-se aos condomínios, os proprietários podem impor regras de uso do imóvel.
Para isso deve existir no contrato e no anúncio tal informação, especificando inclusive qual a restrição. Animais de grande porte ou acima de x kilos.

Tal normativa visa garantir ao proprietário do imóvel a preservação do bem.

Por fim, o que não é possível pela Lei são restrições discriminatórias de caráter moral, contra determinada etnia, raça, religião etc do locatário.

E se não existir tal cláusula no contrato? Ai você está liberado para levar seu pet para o novo imóvel.

E lembre-se: o contrato é um acordo de vontades entre as partes, portanto ode ser alterado e ajustado.

O que você acha sobre isso?

Quer saber mais dicas? Veja os stories!

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Clausula duplo sentido

E SE NO MEU CONTRATO TIVER CLÁUSULA COM DUPLO SENTIDO?

Pois é, não é raro encontrar contratos por aí com duplo sentido ou cláusula vagas, e o que deve ser feito? Como analisar e cumprir o contrato nesses casos?
Antes de tudo, você precisa lembrar que o princípio do contrato é a AUTONOMIA DE VONTADE DAS PARTES. O que quer dizer que as partes utilizam sua liberdade para contratar e acordam de acordo com o seu interesse no acordo.
De acordo com Art. 112 do Código Civil “Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.”
Portanto, vale mais a vontade das partes do que o que está propriamente escrito.
Importante destacar que vícios na vontade podem resultar na anulação do contrato, mas não é desse caso que tratamos aqui.
Então, vamos a interpretação:
Clausulas com dois ou mais sentidos: deve produzir o efeito esperado.
Expressão com dois ou mais sentidos: deve ser interpretada conforme a natureza do contrato em questão.
Cláusulas ambíguas: deve ser interpretada conforme o costume (a forma como a maioria cumpre).
Por fim, se algumas das partes precisar ser desfavorecida será a parte que redigiu o contrato.
Portanto, mais uma vez, procure um advogado especialista para redigir seus contratos e de atenção dobrada para as cláusulas de objeto e cumprimento da obrigação, para não ter problemas futuros.
O contrato bem redigido é a melhor forma de evitar prejuízos futuros.

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Imovel alugado

imóvel alugado: de quem é a responsabilidade de reparo?

Alugou um imóvel, mudou e alguns dias depois foi surpreendido com um vazamento? Rachadura? Ou qualquer outro tipo de dano que não estava “visível” no momento da vistoria?

De quem é a responsabilidade pelo reparo?
A resposta está no artigo 22 da Lei de Locações:
Art. 22. O locador é obrigado a:
I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; (…)
III – manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

Ou seja, é obrigação do Locador oferecer o imóvel em plenas condições para finalidade locada (residencial ou comercial) e proceder as manutenções dessas condições. Portanto, é imprescindível que junto ao contrato conste o laudo de vistoria com todos cientes do estado do imóvel. Quando eu digo ciente é: ACOMPANHAR A VISTORIA OU CONFERIR PRESENCIALMENTE ANTES DE ASSINAR. Requerendo as alterações necessárias.

Ainda, o Locador deverá realizar os reparos no imóvel durante o período de locação, ou ainda, o locatário poderá requerer o reembolso das despesas que tiver com a manutenção.

Por fim, o artigo 23, inciso V, estabelece ser obrigação do locatário realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos.

Concluindo então, é obrigação do locador entregar o imóvel em condições e utilização e é de responsabilidade do locatário o reparo dos danos por ele mesmo provocados. #sjjadvocacia #curitiba #curitibacool #aluguel #vistoria #imovel #alugado #oquefazernorio

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Erros comuns na compra de um imóvel

erros mais comuns na compra de um imóvel

Hoje vou te contar os três erros mais comuns de quem compra um imóvel e o que você pode fazer para evitá-los.

1-     Não analisar os riscos do imóvel.

Antes de comprar um imóvel você DEVE analisar a matrícula do imóvel e todas as certidões relativas ao bem, incluindo os débitos condominiais.

Por quê? Porque se o imóvel não estiver devidamente regularizado ou tiver altos débitos o seu valor de mercado pode reduzir muito, ou ainda, não ser viável para comprar, acarretando riscos futuros.

2-     Não registrar a compra na Matrícula

Quando a compra é formalizada através de Escritura Pública, o primeiro passo, após assinar no Tabelionato, não deve ser entrar no imóvel, mas sim, ir até o Registro de Imóveis e registrar a compra na matrícula.

Quer saber por que? Porque de acordo com o Código Civil, só é PROPRIETÁRIO aquele que possui a propriedade averbada na matrícula.

Do contrário você é um mero possuidor.

E quais os riscos? Não transferir a propriedade pode acarretar na penhora do imóvel quando o antigo proprietário possuir débitos.

Por isso, priorize sempre o Registro.

3-     Não entender os termos do contrato/escritura e mesmo assim assinar

Primeiramente, o Contrato pode te obrigar a arcar com débitos que você não estava planejando.

Ainda, pode prorrogar prazos de desocupação e entrada no imóvel.

Além do mais, o contrato pode conter cláusulas abusivas ou até mesmo mal redigidas, com amplo sentido.

Por isso, tenha pleno conhecimento do que está assinando e SÓ ASSINE SE ESTIVER 100% SEGURO.

E você quer saber como pode ter ainda mais segurança para comprar um imóvel?

Procure um advogado especialista e contrate o serviço de Due Diligence ou Assessoria para compra.

Esse conteúdo te ajudou?

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CPC é Alterado

CPC É ALTERADO

Temos uma nova mudança no CPC que promete desburocratizar os processos judiciais. Mas que nova mudança é essa?

Nesta quinta-feira (26/08/2021) foi aprovada a Lei 14.195/2021 e um de seus objetivos é tornar como Regra a citação eletrônica, ou seja, sera priorizada a citação eletrônica antes de ser enviada pelos correios, principalmente quando se tratar de pessoa jurídica (empresa). Com essa alteração a citação deve ser feita preferencialmente de forma eletrônica em até 2 dias úteis q contar da decisão e deve ser enviado usando as plataformas eletrônicas apresentadas no banco de dados do Poder Judiciário e de acordo com o regulamento do CNJ.

Caso não exista nenhuma resposta em até 3 dias úteis a partir do dia de recebimento, será enviada a citação pelos correios, por oficial de justiça.

Devido a facilidade que a internet nos traz, podemos ficar confiantes quanto a essa mudança e ainda esperar uma maior agilidade nos processos.

E ai? O que achou dessa mudança?

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O QUE É DIREITO IMOBILIÁRIO

O direito imobiliário decorre dos “direitos reais”, envolvendo ações de usucapião, reintegração de posse, contratos de compra e venda e locação e outros.

Ainda, o direito imobiliário envolve também o Direito das Obrigações, direito contratual, direito notarial, direito de família, direito do consumidor e outras áreas.

A Advogada Stephany tem uma visão abrangente sobre todos os temas correlacionados ao Direito Imobiliário.

Por fim, resumidamente, o direito imobiliário envolve todas as discussões jurídicas que envolvam IMÓVEIS. #direitoimobiliario #imobiliario #advogadocuritiba #advogadoespecialista #curitiba #advogadocwb #advogado

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POR QUE NÃO USAR UM MODELO DE CONTRATO DA INTERNET?

NUNCA MAIS USE UM CONTRATO GENÉRICO DA INTERNET E EU VOU TE DIZER PORQUÊ.  
 
Pode parecer uma opção mais rápida e fácil para aqueles que estão ocupados e não tem prática com a produção de contratos, mas isso pode te trazer muitos prejuízos, além de queimar o seu nome ou sua marca.  
 
Contratos precisam ser específicos para o seu objetivo, além de seguirem algumas regras para terem validade jurídica.  
Contratos genéricos não vão atender o objetivo que você precisa, poderão ter informações incompletas e no fim você ter prejuízos que não imaginava, acreditando estar seguro com o contrato.  

Mas também não recomendo que faça um contrato por conta própria, já que possui várias informações essenciais para a validação do mesmo que apenas um advogado poderia perceber e atender.  

Além de ser uma ótima maneira de priorizar suas necessidades e ressaltar coisas importantes da maneira correta, você está apoiando o trabalho de um profissional competente para fazer o trabalho e prezar pelas vontades e pelo nome da empresa. É a maneira mais eficaz e segura para fazer um contrato.

Já que são documentos de tanta importância, não deveriam ser produzidos de maneira genérica e por alguém que não tenha o devido conhecimento, já que o mesmo pode acabar virando contra a empresa por não atender certos requisitos (até mesmo oferecer coisas a mais que o necessário, sem que a empresa tenha completa ciência disso). Contrato é um meio essencial, então tome cuidado!  

Esse é mais um post sobre contratos, embora esteja quase chegando ao seu fim, é um tópico importante que sempre aparecerá por aqui, então fique ligado! 


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QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONTRATO E ESCRITURA PÚBLICA?

O contrato particular ou instrumento particular é um documento escrito simples. Ele é assinado pelas partes e duas testemunhas, na maioria das vezes. Lembrando que deve se atentar sempre para os requisitos de validade do contrato. 
 
Nessa modalidade, para maior segurança das partes o ideal é fazer o reconhecimento de todas as assinaturas por AUTENTICIDADE. 
 
Já a escritura pública precisa ser feita em um Tabelionato de Notas, cumprindo o que dispõe a lei específica sobre aquela Escritura. 
O Tabelião é responsável pela verificação da capacidade das partes, bem como da regularidade dos documentos apresentados, já que atua como representante do Poder Público, sendo imparcial na negociação. 
Ainda, a Escritura Pública é um documento oficial e público que fica registrado no Cartório de Notas e é possível acessá-lo anos depois. 
 
Embora ambas as alternativas sejam validas e legais, a escritura pública te garante mais segurança. 
 
Nas duas modalidades o ideal é contar com a assessoria de um advogado para que você possa ter mais segurança e confiança na negociação. 
 
Tem alguma dúvida? 

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VOU ASSINAR UM CONTRATO, E AGORA??

Esses são alguns tópicos importantes na hora que você for assinar um contrato, siga esses passos pare assinar seu contrato de forma segura e conveniente!

1 – Leia atentamente todos os itens, questione o que tiver dúvida e só assine se estiverem 100% de acordo; 
 
2 – Confira todos os seus dados e também os dados da outra parte, se possível tire cópia do Documento pessoal e comprovante de endereço. 
 
3 – Confira também se o objeto do contrato corresponde exatamente ao contratado (localização, área, detalhes). 
 
4 – O contrato deve falar sobre o cancelamento, desistência e atraso. Preste atenção nesses itens. 
 
5 – CUIDADO COM CONTRATOS NÃO CONVENCIONAIS – aqueles assinados em sites da internet ou até mesmo via telefone. 
 
6 – Qualquer dúvida procure um profissional para te orientar a elaborar ou analisar criteriosamente o contrato, não assine se estiver inseguro! 
 
E aí, ainda tem alguma dúvida? 

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