Stephany Justus de Jesus

Compromisso ou promessa de compra e venda

Compromisso ou Promessa de compra e venda?

Compromisso ou Promessa de compra e venda?

Depois de aceita a proposta de compra do imóvel, passamos para o próximo passo que é a formalização (contrato preliminar) do negócio, para isso poderá ser feita a promessa ou o compromisso de compra e venda, mas você quais são as diferenças entre elas?

Ambos dependem do Contrato definitivo (Escritura Pública) para alterar a propriedade, portanto, ainda não é o último passo.

Agora, qual a diferença entre elas?

Na promessa de compra e venda existe a possibilidade de arrependimento, conforme disposto no art. 187 do Código Civil.

Já o Compromisso prevê a cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade.

Sendo assim, o Compromisso pode ser registrado na matrícula passando a existir o direito real de aquisição.

Por último, independente do título do documento o que o torne passível de registro e cobrança é a existência da cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade, por isso preste muita atenção antes de assinar.

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vou comprar um imovel, e agora?

Vou comprar um imóvel, e agora?

Vou comprar um imóvel, e agora?

Muita gente entra em contato com medo na hora de adquirir um imóvel, por isso aqui vai algumas dicas:

Cuidado com as propostas de compra, a proposta deve conter as informações necessárias para NEGOCIAR o imóvel, evite qualquer tipo de garantia nesse momento.

A garantia só deve ser apresentada na PROMESSA DE COMPRA ou COMPROMISSO.

Sempre verifique as certidões do imóvel e dos proprietários.

Pode parecer repetitivo, mas é importante analisar a documentação de TODOS os proprietários (isso vale para os cônjuges. também)

Mais dicas no próximo post, fique ligado!

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Curiosidades sobre Financiamento Habitacional

Curiosidades sobre Financiamento Habitacional

Vamos falar um pouco sobre algumas curiosidades sobre Financiamento Habitacional

O Sistema de Financiamento Habitacional está sendo cada dia mais utilizado para compra de Imóveis, acontece que, até a quitação do imóvel, o que pode levar até 35 anos, o imóvel não é seu!
Além disso, por possuir procedimento próprio regulamentado em Lei, em caso de atraso nas parcelas NÃO É NECESSÁRIO AÇÃO JUDICIAL, portanto, você pode ser retirado do imóvel muito rápido

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alternativa ata notarial

Existe alternativa para ata notarial?

A Verifact permite coletar provas digitais (Whatsapp, Facebook e demais meios virtuais) com rapidez, validade técnica e jurídica e baixo custo, além da economia de tempo.

A coleta de dados digitais se assemelha com a Ata notarial, permitindo a captura de tela, vídeos, áudios, imagens, emitindo um relatório técnico em PDF que concentra os detalhes principais da captura, códigos HASH e explicações sobre os métodos usados na coleta e validação de integridade da registro. Tudo selado com uma assinatura certificada e carimbo de tempo ICP/Brasil (Autoridade Certificadora Brasileira).


O documento é emitido no formato PDF/a, baseado em normas internacionais e preparado para arquivamento de longo prazo.

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aluguel temporada

Aluguel para temporada? o que precisa sabe sobre?

Já que estamos chegando no final do ano, época do ano que são comuns as locações por temporada, vamos ao conceito e as dicas para ter uma viagem tranquila.


Aluguel por temporada também está prevista na Lei de Locações (Lei do Inquilinato), tem o tempo máximo de duração de 90 dias.
Normalmente, nestas locações o imóvel já é mobiliado, já que o inquilino ficará pouco tempo no local. Sendo assim, é importante constar no contrato o descritivo de todos os móveis, eletrônicos e utensílios do local, bem como o estado de conservação.


Na locação por tempo determinado também é permitido o pagamento antecipado dos alugueis.


Mais uma vez, o mais importante é o contrato, nele deve conter a qualificação das partes, a descrição do imóvel e dos bens, o prazo da locação e o valor, a forma de pagamento, a multa por depreciação do imóvel e das cláusulas do contrato, número máximo de ocupantes do imóvel, regras de uso do local e demais direitos, deveres e garantias das partes.


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Me conta, onde você vai passar as férias?

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imobiliária ou proprietário?

Alugar com a Imobiliária ou alugar com o proprietário?

Você está atrás de um imóvel para locação e não sabe qual opção escolher?
Vou te contar alguns prós e contras de cada um e te ajudar a tirar essa dúvida.
Antes de tudo, existe desde 1991 a Lei do Inquilinato que regulamenta as locações de imóveis comerciais e urbanos, a lei define regras sobre o contrato, despejo, multa, direitos e deveres de cada parte, garantias, dentre outros.
Sendo assim, em linhas gerais, a imobiliária é responsável por intermediar a negociação e fazer cumprir a Lei e o Contrato estabelecido entre as partes.
A imobiliária cobra uma taxa de 8 a 10% sob os valores da locação para realizar a administração do imóvel, ela elabora o contrato, prepara a documentação e analisa o perfil econômico para garantia do negócio. Também fica responsável por intermediar obras e restaurações no imóvel.
Via de regra, quando a imobiliária cumpre o seu papel, as partes costumam ter menos de dor de cabeça. Mas infelizmente, nem sempre é assim.
Já a locação direto com o proprietário pode facilitar para interessados no imóvel quando possuem renda informal e também não possuem fiadores, aceitando na grande maioria das vezes a garantia locatícia que dispõe. (caução na grande maioria dos casos)
Outra facilidade é o contato direto com o proprietário do imóvel para maior rapidez nos reparos e alterações no bem, inclusive, no caso de interesse de aquisição do imóvel.
Agora para concluir, independente da via eleita, o que importa é o Contrato bem feito, com a garantia estabelecida, os direitos e deveres claros e com assinatura de ambas as partes e testemunhas.
E ai, esse conteúdo te ajudou?

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criptomoedas como forma de pagamento

Criptomoedas como forma de pagamento em nosso escritório?

Sim!! Já estamos aceitamos pagamentos em criptomoedas.

Uma facilidade para quem já usa criptomoedas no seu dia a dia. Taxas mais baixas, segurança e rapidez nas transações.

Dentre as criptomoedas que estamos aceitando no momento são: Btc, Eth, Dot, Sol e BNB. Também trabalha com outras? Entre em contato para verificar as possibilidades de aceitação.

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revisão de aluguel

Quando é possível pedir a revisão do aluguel?

Quando é possível pedir a Revisão do Aluguel?
Primeiramente, não é cabível a revisão do aluguel existindo pendencia de prazo para desocupação do imóvel.
O contrato de locação, em seu inicio, presume-se um equilíbrio de vontades. No entanto, com o passar do tempo poderá evidenciar onerosidade ou vantagem excessiva à uma das partes.
Por exemplo: Vantagem excessiva em razão de alteração na região comercial para lojistas, aumentando o valor de mercado de locação, ou ainda, os reparos no imóvel se tornem onerosos demais ao locador.
Sendo assim, após esgotadas as alternativas de conciliação extrajudicial, a alternativa é a Ação Revisional de Aluguel.
O artigo 19 da Lei de Locações Urbanos dispõe o seguinte:
“Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.”
Ou seja, após três anos de contrato, existindo desproporcionalidade para as partes é possível requerer a revisão.
a ação revisional de aluguel tem por objetivo restaurar equilíbrio econômico do aluguel em relação ao mercado imobiliário atual. Para tanto, na maioria dos casos, é feito uma perícia técnica mercadológica. O perito nomeado terá a função de avaliar o imóvel, indicando o valor que entende ideal para a locação.
NOTICIA: De acordo com o Novo entendimento do STJ, no Recurso Especial nº 1193926-RS
A Quarta Turma considerou a distinção entre as ações revisional e renovatória de locação para estabelecer que as benfeitorias só poderiam ser levadas em conta na fixação do aluguel por ocasião da renovatória, pois nesse caso haverá um novo contrato.

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pedir imovel de volta

O proprietário pode pedir o imóvel de volta?

Depende!

Se o contrato for por tempo determinado (12, 24, 30 meses ou mais) o locador não pode pedir o imóvel de volta, nem mesmo mediante pagamento de multa.

Apenas o locatário tem o direito de devolver o imóvel antes do prazo mediante o pagamento de multa ou justificativa. Agora, nos casos de locação por tempo indeterminado, o locador pode solicitar o imóvel a qualquer tempo, respeitando apenas o prazo de 30 dias para que o locatário desocupe o local.

Vale dizer que os contratos por tempo determinado, quando prorrogados automaticamente, se tornam por prazo indeterminado, aplicando-se a possibilidade a retomada do imóvel a qualquer tempo desde que respeitado o aviso prévio de 30 dias.

Não é necessário justificar o motivo, o único requisito é que a notificação seja escrita e que comprove o recebimento do locatário.

Atenção, existem outras situações que permitem a retomada do imóvel sem caracterizar quebra de contrato, são elas:

Inadimplência (falta de pagamento de aluguel ou demais despesas do imóvel);

Venda da propriedade;

Contratos com prazo superior a 5 anos;

Obras ou demolição; solicitação para uso próprio (desde que não possua outros imóveis); acordo prévio, dentre outros especificados na lei de locações.

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