Stephany Justus de Jesus

aluguel temporada

Aluguel para temporada? o que precisa sabe sobre?

Já que estamos chegando no final do ano, época do ano que são comuns as locações por temporada, vamos ao conceito e as dicas para ter uma viagem tranquila.


Aluguel por temporada também está prevista na Lei de Locações (Lei do Inquilinato), tem o tempo máximo de duração de 90 dias.
Normalmente, nestas locações o imóvel já é mobiliado, já que o inquilino ficará pouco tempo no local. Sendo assim, é importante constar no contrato o descritivo de todos os móveis, eletrônicos e utensílios do local, bem como o estado de conservação.


Na locação por tempo determinado também é permitido o pagamento antecipado dos alugueis.


Mais uma vez, o mais importante é o contrato, nele deve conter a qualificação das partes, a descrição do imóvel e dos bens, o prazo da locação e o valor, a forma de pagamento, a multa por depreciação do imóvel e das cláusulas do contrato, número máximo de ocupantes do imóvel, regras de uso do local e demais direitos, deveres e garantias das partes.


#ferias #litoraldoparana #guaratuba #matinhosbeach #alugueltemporada

Me conta, onde você vai passar as férias?

Aluguel para temporada? o que precisa sabe sobre? Read More »

imobiliária ou proprietário?

Alugar com a Imobiliária ou alugar com o proprietário?

Você está atrás de um imóvel para locação e não sabe qual opção escolher?
Vou te contar alguns prós e contras de cada um e te ajudar a tirar essa dúvida.
Antes de tudo, existe desde 1991 a Lei do Inquilinato que regulamenta as locações de imóveis comerciais e urbanos, a lei define regras sobre o contrato, despejo, multa, direitos e deveres de cada parte, garantias, dentre outros.
Sendo assim, em linhas gerais, a imobiliária é responsável por intermediar a negociação e fazer cumprir a Lei e o Contrato estabelecido entre as partes.
A imobiliária cobra uma taxa de 8 a 10% sob os valores da locação para realizar a administração do imóvel, ela elabora o contrato, prepara a documentação e analisa o perfil econômico para garantia do negócio. Também fica responsável por intermediar obras e restaurações no imóvel.
Via de regra, quando a imobiliária cumpre o seu papel, as partes costumam ter menos de dor de cabeça. Mas infelizmente, nem sempre é assim.
Já a locação direto com o proprietário pode facilitar para interessados no imóvel quando possuem renda informal e também não possuem fiadores, aceitando na grande maioria das vezes a garantia locatícia que dispõe. (caução na grande maioria dos casos)
Outra facilidade é o contato direto com o proprietário do imóvel para maior rapidez nos reparos e alterações no bem, inclusive, no caso de interesse de aquisição do imóvel.
Agora para concluir, independente da via eleita, o que importa é o Contrato bem feito, com a garantia estabelecida, os direitos e deveres claros e com assinatura de ambas as partes e testemunhas.
E ai, esse conteúdo te ajudou?

Alugar com a Imobiliária ou alugar com o proprietário? Read More »

criptomoedas como forma de pagamento

Criptomoedas como forma de pagamento em nosso escritório?

Sim!! Já estamos aceitamos pagamentos em criptomoedas.

Uma facilidade para quem já usa criptomoedas no seu dia a dia. Taxas mais baixas, segurança e rapidez nas transações.

Dentre as criptomoedas que estamos aceitando no momento são: Btc, Eth, Dot, Sol e BNB. Também trabalha com outras? Entre em contato para verificar as possibilidades de aceitação.

E ai gostou? Comente e compartilhe

Criptomoedas como forma de pagamento em nosso escritório? Read More »

revisão de aluguel

Quando é possível pedir a revisão do aluguel?

Quando é possível pedir a Revisão do Aluguel?
Primeiramente, não é cabível a revisão do aluguel existindo pendencia de prazo para desocupação do imóvel.
O contrato de locação, em seu inicio, presume-se um equilíbrio de vontades. No entanto, com o passar do tempo poderá evidenciar onerosidade ou vantagem excessiva à uma das partes.
Por exemplo: Vantagem excessiva em razão de alteração na região comercial para lojistas, aumentando o valor de mercado de locação, ou ainda, os reparos no imóvel se tornem onerosos demais ao locador.
Sendo assim, após esgotadas as alternativas de conciliação extrajudicial, a alternativa é a Ação Revisional de Aluguel.
O artigo 19 da Lei de Locações Urbanos dispõe o seguinte:
“Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.”
Ou seja, após três anos de contrato, existindo desproporcionalidade para as partes é possível requerer a revisão.
a ação revisional de aluguel tem por objetivo restaurar equilíbrio econômico do aluguel em relação ao mercado imobiliário atual. Para tanto, na maioria dos casos, é feito uma perícia técnica mercadológica. O perito nomeado terá a função de avaliar o imóvel, indicando o valor que entende ideal para a locação.
NOTICIA: De acordo com o Novo entendimento do STJ, no Recurso Especial nº 1193926-RS
A Quarta Turma considerou a distinção entre as ações revisional e renovatória de locação para estabelecer que as benfeitorias só poderiam ser levadas em conta na fixação do aluguel por ocasião da renovatória, pois nesse caso haverá um novo contrato.

Quando é possível pedir a revisão do aluguel? Read More »

pedir imovel de volta

O proprietário pode pedir o imóvel de volta?

Depende!

Se o contrato for por tempo determinado (12, 24, 30 meses ou mais) o locador não pode pedir o imóvel de volta, nem mesmo mediante pagamento de multa.

Apenas o locatário tem o direito de devolver o imóvel antes do prazo mediante o pagamento de multa ou justificativa. Agora, nos casos de locação por tempo indeterminado, o locador pode solicitar o imóvel a qualquer tempo, respeitando apenas o prazo de 30 dias para que o locatário desocupe o local.

Vale dizer que os contratos por tempo determinado, quando prorrogados automaticamente, se tornam por prazo indeterminado, aplicando-se a possibilidade a retomada do imóvel a qualquer tempo desde que respeitado o aviso prévio de 30 dias.

Não é necessário justificar o motivo, o único requisito é que a notificação seja escrita e que comprove o recebimento do locatário.

Atenção, existem outras situações que permitem a retomada do imóvel sem caracterizar quebra de contrato, são elas:

Inadimplência (falta de pagamento de aluguel ou demais despesas do imóvel);

Venda da propriedade;

Contratos com prazo superior a 5 anos;

Obras ou demolição; solicitação para uso próprio (desde que não possua outros imóveis); acordo prévio, dentre outros especificados na lei de locações.

O proprietário pode pedir o imóvel de volta? Read More »

boleto condominio

O que o inquilino não precisa pagar no boleto do condomínio?

Sim, é isso mesmo.

O locatário não é responsável por todas as despesas indicadas no boleto do Condomínio.

O inquilino é responsável pelas despesas ordinárias, ou seja, gastos rotineiros para manutenção do condomínio e os gastos de seu uso próprio (quando indicados na fatura).

Agora as despesas extraordinárias são de responsabilidade do proprietário, são elas: -> Fundo de reserva, Fundo para obras e melhorias, Fundo de inadimplência, Rateio de Reformas e Equipamentos. Você sabia disso?

O que o inquilino não precisa pagar no boleto do condomínio? Read More »

Furto em condominio

FURTOS EM CONDOMÍNIOS, DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?

Primeiramente, não há previsão especifica em lei, portanto, vale considerar o entendimento majoritário da jurisprudência e os regimentos e convenções de cada condomínio. Quanto aos furtos nas áreas comuns, caso não exista menção expressa na Convenção ou Regimento interno, o condomínio não será responsabilizado pelos furtos, exceto se houver evidente falha na manutenção da segurança. Vale dizer que se entende por área comum as garagens, recepções, elevadores, escadas e áreas comuns de lazer. Nas áreas privativas vale o mesmo, existindo negligencia da manutenção da segurança o condomínio deverá ser responsabilizado. A área privativa é a área interna do apartamento ou casa, utilizada apenas pelo proprietário. No caso dos condomínios que contratem empresas terceirizadas para realizar a manutenção e segurança do condomínio, a responsabilidade será exclusivamente da empresa contratada, conforme o REsp 1330225. Concluindo, é de extrema importância que o Regimento e a Convenção prevejam a responsabilidade pelos danos e infortuitos para proteção dos condominios. Você já passou por isso? me conta nos comentários.

FURTOS EM CONDOMÍNIOS, DE QUEM É A RESPONSABILIDADE? Read More »

cobranca abusiva

Cobrança abusiva? O que fazer?

A cobrança abusiva é aquela cobrança inconveniente e muitas vezes, também, indevida.
São aquelas ligações fora do horário comercial, inúmeras vezes ao dia, ligações para familiares e no emprego.

Pode ocorrer também nas cobranças indevidas, de dívidas que não são de sua titularidade, ou ainda, de dívidas prescritas.

Na maioria das vezes essa cobrança abusiva é causada por erro da empresa, ao cobrar a pessoa errada por um serviço ou produto que não consumiu.

Mas como resolver o problema?

O primeiro passo é entrar em contato com quem fez essa cobrança e tentar resolver diretamente com eles, essa seria a maneira mais fácil de resolver o problema, mas sabemos que algumas empresas podem não dar a devida atenção ou não tratar o cliente de forma adequada.

Você deve acionar o Procon ou outro órgão de defesa ao consumidor que esteja disponível.

Outra maneira de resolver o problema é contatando um advogado de sua confiança que vai analisar o problema e orientar sobre a melhor decisão a ser tomada nesse momento.

Cobrança indevida e abusiva podem caracterizar dano moral e merecem reparação.

Você já sofreu com uma cobrança indevida? Como foi que você resolveu esse problema? Comente nos stories a sua resposta!

#sjjadvocacia #curitiba #curitibacool #cobrança #cobrançaabusiva #oquefazer #procon #contateseuadvogado

Cobrança abusiva? O que fazer? Read More »

contrato de compra e venda

3 coisas que você precisa incluir no seu contrato de compra e venda

  1. Que o comprador realize a averbação da compra e venda na Matrícula do Imóvel;
  2. Que o comprador proceda a alteração de titularidade junto a Prefeitura-IPTU;
  3. Que o comprador proceda a transferência junto as empresas de abastecimento de água, luz gás, condomínio, etc.

Pode parecer besteira, mas não é incomum o vendedor, depois de anos, ser cobrado por débitos do imóvel vendido. E muitas vezes acaba sofrendo um prejuízo financeiro que poderia ser facilmente evitado.

Ainda, se você vender um veículo também fique atento a isso! Estipule o prazo e multa pelo não cumprimento da transferência junto ao Detran, seguradora, etc.

Essa dica te ajudou? Salva esse post para ler quando precisar!

#sjjadvocacia #curitiba #curitibacool #contrato #compraevenda #oqueincluir #contratocorreto

3 coisas que você precisa incluir no seu contrato de compra e venda Read More »

posse ou propriedade

diferença entre posse e propriedade:

Posse: É a simples utilização do imóvel. Quem usa o imóvel e não está registrado como DONO da matrícula

Propriedade: É a titularidade do bem, identificando quem é o DONO na matrícula.

Você sabia disso?

Por isso, se for comprar um imóvel fique atendo se o vendedor é de fato dono do imóvel ou apenas possuidor.

#sjjadvocacia #curitiba #curitibacool #advogada #posse #propriedade #direitoimobiliario #qualadiferença #oquefazer

diferença entre posse e propriedade: Read More »