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revisão de aluguel

Quando é possível pedir a revisão do aluguel?

Quando é possível pedir a Revisão do Aluguel?
Primeiramente, não é cabível a revisão do aluguel existindo pendencia de prazo para desocupação do imóvel.
O contrato de locação, em seu inicio, presume-se um equilíbrio de vontades. No entanto, com o passar do tempo poderá evidenciar onerosidade ou vantagem excessiva à uma das partes.
Por exemplo: Vantagem excessiva em razão de alteração na região comercial para lojistas, aumentando o valor de mercado de locação, ou ainda, os reparos no imóvel se tornem onerosos demais ao locador.
Sendo assim, após esgotadas as alternativas de conciliação extrajudicial, a alternativa é a Ação Revisional de Aluguel.
O artigo 19 da Lei de Locações Urbanos dispõe o seguinte:
“Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.”
Ou seja, após três anos de contrato, existindo desproporcionalidade para as partes é possível requerer a revisão.
a ação revisional de aluguel tem por objetivo restaurar equilíbrio econômico do aluguel em relação ao mercado imobiliário atual. Para tanto, na maioria dos casos, é feito uma perícia técnica mercadológica. O perito nomeado terá a função de avaliar o imóvel, indicando o valor que entende ideal para a locação.
NOTICIA: De acordo com o Novo entendimento do STJ, no Recurso Especial nº 1193926-RS
A Quarta Turma considerou a distinção entre as ações revisional e renovatória de locação para estabelecer que as benfeitorias só poderiam ser levadas em conta na fixação do aluguel por ocasião da renovatória, pois nesse caso haverá um novo contrato.

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pedir imovel de volta

O proprietário pode pedir o imóvel de volta?

Depende!

Se o contrato for por tempo determinado (12, 24, 30 meses ou mais) o locador não pode pedir o imóvel de volta, nem mesmo mediante pagamento de multa.

Apenas o locatário tem o direito de devolver o imóvel antes do prazo mediante o pagamento de multa ou justificativa. Agora, nos casos de locação por tempo indeterminado, o locador pode solicitar o imóvel a qualquer tempo, respeitando apenas o prazo de 30 dias para que o locatário desocupe o local.

Vale dizer que os contratos por tempo determinado, quando prorrogados automaticamente, se tornam por prazo indeterminado, aplicando-se a possibilidade a retomada do imóvel a qualquer tempo desde que respeitado o aviso prévio de 30 dias.

Não é necessário justificar o motivo, o único requisito é que a notificação seja escrita e que comprove o recebimento do locatário.

Atenção, existem outras situações que permitem a retomada do imóvel sem caracterizar quebra de contrato, são elas:

Inadimplência (falta de pagamento de aluguel ou demais despesas do imóvel);

Venda da propriedade;

Contratos com prazo superior a 5 anos;

Obras ou demolição; solicitação para uso próprio (desde que não possua outros imóveis); acordo prévio, dentre outros especificados na lei de locações.

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boleto condominio

O que o inquilino não precisa pagar no boleto do condomínio?

Sim, é isso mesmo.

O locatário não é responsável por todas as despesas indicadas no boleto do Condomínio.

O inquilino é responsável pelas despesas ordinárias, ou seja, gastos rotineiros para manutenção do condomínio e os gastos de seu uso próprio (quando indicados na fatura).

Agora as despesas extraordinárias são de responsabilidade do proprietário, são elas: -> Fundo de reserva, Fundo para obras e melhorias, Fundo de inadimplência, Rateio de Reformas e Equipamentos. Você sabia disso?

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Furto em condominio

FURTOS EM CONDOMÍNIOS, DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?

Primeiramente, não há previsão especifica em lei, portanto, vale considerar o entendimento majoritário da jurisprudência e os regimentos e convenções de cada condomínio. Quanto aos furtos nas áreas comuns, caso não exista menção expressa na Convenção ou Regimento interno, o condomínio não será responsabilizado pelos furtos, exceto se houver evidente falha na manutenção da segurança. Vale dizer que se entende por área comum as garagens, recepções, elevadores, escadas e áreas comuns de lazer. Nas áreas privativas vale o mesmo, existindo negligencia da manutenção da segurança o condomínio deverá ser responsabilizado. A área privativa é a área interna do apartamento ou casa, utilizada apenas pelo proprietário. No caso dos condomínios que contratem empresas terceirizadas para realizar a manutenção e segurança do condomínio, a responsabilidade será exclusivamente da empresa contratada, conforme o REsp 1330225. Concluindo, é de extrema importância que o Regimento e a Convenção prevejam a responsabilidade pelos danos e infortuitos para proteção dos condominios. Você já passou por isso? me conta nos comentários.

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cobranca abusiva

Cobrança abusiva? O que fazer?

A cobrança abusiva é aquela cobrança inconveniente e muitas vezes, também, indevida.
São aquelas ligações fora do horário comercial, inúmeras vezes ao dia, ligações para familiares e no emprego.

Pode ocorrer também nas cobranças indevidas, de dívidas que não são de sua titularidade, ou ainda, de dívidas prescritas.

Na maioria das vezes essa cobrança abusiva é causada por erro da empresa, ao cobrar a pessoa errada por um serviço ou produto que não consumiu.

Mas como resolver o problema?

O primeiro passo é entrar em contato com quem fez essa cobrança e tentar resolver diretamente com eles, essa seria a maneira mais fácil de resolver o problema, mas sabemos que algumas empresas podem não dar a devida atenção ou não tratar o cliente de forma adequada.

Você deve acionar o Procon ou outro órgão de defesa ao consumidor que esteja disponível.

Outra maneira de resolver o problema é contatando um advogado de sua confiança que vai analisar o problema e orientar sobre a melhor decisão a ser tomada nesse momento.

Cobrança indevida e abusiva podem caracterizar dano moral e merecem reparação.

Você já sofreu com uma cobrança indevida? Como foi que você resolveu esse problema? Comente nos stories a sua resposta!

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contrato de compra e venda

3 coisas que você precisa incluir no seu contrato de compra e venda

  1. Que o comprador realize a averbação da compra e venda na Matrícula do Imóvel;
  2. Que o comprador proceda a alteração de titularidade junto a Prefeitura-IPTU;
  3. Que o comprador proceda a transferência junto as empresas de abastecimento de água, luz gás, condomínio, etc.

Pode parecer besteira, mas não é incomum o vendedor, depois de anos, ser cobrado por débitos do imóvel vendido. E muitas vezes acaba sofrendo um prejuízo financeiro que poderia ser facilmente evitado.

Ainda, se você vender um veículo também fique atento a isso! Estipule o prazo e multa pelo não cumprimento da transferência junto ao Detran, seguradora, etc.

Essa dica te ajudou? Salva esse post para ler quando precisar!

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posse ou propriedade

diferença entre posse e propriedade:

Posse: É a simples utilização do imóvel. Quem usa o imóvel e não está registrado como DONO da matrícula

Propriedade: É a titularidade do bem, identificando quem é o DONO na matrícula.

Você sabia disso?

Por isso, se for comprar um imóvel fique atendo se o vendedor é de fato dono do imóvel ou apenas possuidor.

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condominio pode proibir animais

condomínio pode proibir animais?

Em decisões recentes dos Tribunais Superiores, ainda que conste no Regimento e Convenção do Condomínio norma que proíba a criação de animais ela é considerada inadequada.
Entretanto, animais que possam causar incômodos aos demais moradores poderão ser proibidos, desde que comprovado o incomodo no Judiciário.

Sendo assim, você deve saber que:
Os animais podem circular na área comum do condômino;
Se não houver acesso exclusivo para pets o condômino não pode ser obrigado a utilizar apenas a garagem para transitar com o pet, pois pode estar exposto a risco;
Portanto, se não houver saída exclusiva os pets poderão utilizar a entrada comum;
O condomínio não pode ser obrigado a transitar com o animal no colo.

Lembrando que o condomínio pode exigir a circulação dos pets com coleiras e guias e que qualquer dano causado pelo animal será de responsabilidade do dono.

Ficou com alguma dúvida? Deixa nos comentários!

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escritura de qualquer lugar do brasil

Posso fazer a Escritura de compra e venda em qualquer lugar do Brasil?

Sim!

Isso mesmo, a Lei determina que o Registro de Imóveis obedeça a competência territorial, o que significa dizer que cada Registro é responsável por determinada área, ou seja, a AVERBAÇÃO da Escritura só poderá ser feita no Registro de imóveis daquele imóvel.

Mas a Escritura é outra história, conforme a Lei 8.935/94 em seu artigo 8, define que é livre a escolha do tabelião de notas, inclusive quanto a localidade do bem ou das partes.

Portanto, a Escritura pode ser feita em qualquer cidade ou Estado.

Ainda, em razão da pandemia da Covid-19 o CNJ em seu provimento 100/2020 criou os atos notariais eletrônicos, sendo que para tal é necessário que as partes solicitem seu certificado digital e sendo assim escrituras lavradas de forma remota devem ser lavradas com exclusividade pelo tabelião de notas da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente. Nos demais casos, a escolha continua sendo livre.

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duas testemunhas

Por que 2 testemunhas ao assinarmos um contrato?

Tenho certeza que você já se questionou sobre isso e já viu, algum contrato, no dia a dia, com o campo para assinatura de duas testemunhas.

Primeiramente, as testemunhas não são requisitos de validade de um contrato.

Então porque elas são importantes?

Porque a presença delas tornas o contrato um título executivo, conforme o artigo 784 do CPC.

E o que isso quer dizer?

Que no caso de descumprimento contratual, ao judicializar a cobrança, não precisará ser discutido o mérito, ou seja, já será iniciado o processo de execução da dívida, com a consequente busca de valores e bens. Sendo um processo mais rápido e eficaz.

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